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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe conquista mais uma vitória para servidores do TRF e JF: reenquadramento deve ser pago até fim deste ano

Os servidores do TRF e Justiça Federal devem receber, em folha suplementar, o pagamento do reenquadramento até o fim deste ano de 2016. O Sisejufe pleiteou administrativamente o direito junto ao Conselho da Justiça Federal e também ao Tribunal. “A diretoria está comemorando. Apesar do ano difícil, o sindicato conseguiu diversas vitórias: além do Plano de Cargos e Salários, agora conquistamos o pagamento de passivos referentes ao reenquadramento e barramos a diminuição do auxílio saúde, proposta pelo presidente do TRF, Poul Erik Dyrlund.

Sisejufe pleiteia pagamento integral do reenquadramento

Tendo em vista a dificuldade dos servidores de receberam os valores relativos ao reenquadramento, o Sisejufe entrou em 2015 com uma ação de cobrança em favor de seus sindicalizados. “Caso o pagamento previsto para esta semana não contemple o juros devidos, a ação continuará tramitando para que os servidores recebam tudo ao que têm direito”, explica Ronaldo. O sindicato ajuizou ação coletiva contra a União objetivando a condenação da demandada ao pagamento integral do passivo originado do reajuste na remuneração dos substituídos, implantado pela Lei 12.774, de 2012.

A advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica do sindicato, disse na ocasião que “não obstante a Resolução CJF nº 324/2014 prever o pagamento dos atrasados até o limite de R$ 5 mil, entre os servidores da categoria representada pelo sindicato autor, há aqueles que apresentam valores superiores a R$ 5 mil a receber, e não há razão para deixar de efetuar esse pagamento ou adotar providências urgentes para que se torne possível o adimplemento da obrigação”. O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, recebeu o número 0063626-85.2015.4.01.3400 e foi distribuído à 7ª Vara Federal.

Entenda o caso

Devido à falta de previsão orçamentária para pagamento dos valores integrais de reenquadramento ainda no exercício de 2014, a direção do Sisejufe tomou uma série de medidas para garantir a quitação do passivo. Segundo o presidente Valter Nogueira Alves, mesmo o Conselho da Justiça Federal (CJF) tendo se empenhado e cobrado da Secretaria de Orçamento Federal (SOF-MPOG) a liberação de verba para o pagamento dos atrasados, o governo não atendeu às solicitações com argumento de que não havia previsão orçamentária. “Foi então que, primeiramente, houve a quitação dos valores que não ultrapassavam R$ 2 mil. Depois a mudança da resolução elevou o limite para R$ 5 mil, por requerimento do Sisejufe, já que no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esse valor já era praticado”, afirmou o dirigente.

Atendendo ao requerimento formulado pelo Sisejufe, o CJF aumentou para R$ 5 mil o limite de pagamento de passivos. A Resolução 324, de 19 de novembro, do CJF alterou a redação do § 3º do Artigo 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, que trata o assunto. Antes da alteração, o teto para o pagamento de passivos estava limitado em R$ 2 mil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2014. Com a alteração, o sindicato encaminhou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reivindicando que os valores dos passivos até R$ 5 mil fossem pagos à época. Com a alteração, os órgãos da Justiça Federal pagaram o retroativo do reenquadramento remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à SOF-MPOG. O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo próprio MPOG.

 

Redação Sisejufe

Cristiane Vianna Amaral

 

 

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