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Projeto que permite implementar isonomia dos chefes de cartório é aprovado na CMO e segue para votação no Plenário no Congresso

Projeto que permite implementar isonomia dos chefes de cartório é aprovado na CMO e segue para votação no Plenário no Congresso

O PLN3/16, que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA 2016) e possibilita a implementação integral da Lei nº 13.150/2015, estabelecendo a isonomia dos chefes de cartório da Justiça Eleitoral, foi aprovado na tarde de terça-feira (14/06) na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto segue agora para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

“Foi consenso entre os parlamentares da CMO a aprovação da alteração solicitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista que estamos em um ano eleitoral. Nosso trabalho agora é pressionar para que essa sessão conjunta aconteça o mais rapidamente possível, por isso, fomos conversar com o secretário geral da mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira, e ele foi categórico ao afirmar que a próxima sessão conjunta será no dia 14 de julho”, diz a diretora de Sisejufe Fernanda Lauria.

Articulação intensa nas últimas semanas

Fernanda Lauria tem acompanhado de perto as movimentações do PLN3/16 na CMO desde que o deputado Covatti Filho (PP-RS) foi designado relator do projeto no dia 1º de junho. No dia 7 de junho, a dirigente sindical voltou a Brasília juntamente com o servidor Lucas Ferreira Costa, da 90ª Zona Eleitoral de Volta Redonda. Naquele dia,  o deputado Covatti Filho confirmou, em reunião, que não deveria haver polêmica em relação à isonomia dos chefes de cartório e que não haveria resistência por parte do governo interino.

Na sexta-feira (10/06), o deputado apresentou o relatório do PLN 3/16, favorável ao pleito da Justiça Eleitoral , usando como uma das justificativas para a aprovação o texto elaborado e incluído na LDO 2016 pelo Sisejufe (Artigo 99, §12, VI) .

“(…)A LDO 2016 deu um tratamento diferenciado para as despesas referentes à Justiça Eleitoral. Não é demais dizer que, conforme o art. 93, § 1º, aos limites estabelecidos para os Poderes, MPU e DPU, serão acrescidos, na Justiça Eleitoral, as despesas necessárias à realização das eleições. No mesmo sentido, o § 12 do art. 99 autoriza as admissões para os cargos e funções previstas na Lei nº 13.150, de 2015. Assim sendo, não se pode ignorar que esse é um ano de realizações de eleições e o provimento dos cargos e funções, segundo o pleito do TSE, será importante para o sucesso das eleições municipais (…)”, diz um trecho do parecer do relator.  

Protagonismo do Sisejufe

A luta da direção do Sisejufe pela isonomia dos chefes de cartório vem se desenvolvendo desde 2006. A proposta tramitou seis anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em 2013 virou anteprojeto de lei, sendo encaminhado à Câmara dos Deputados no final de 2013.

No dia 17 de junho de 2015, após articulação da diretora do Sisejufe, Fernanda Lauria, do então coordenador da Fenajufe e representante de base do sindicato, Roberto Ponciano, de Jailton Assis e  Jose Luiz, chefe de cartório da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, o senador Lindberg Farias atuou junto ao presidente da CCJ, senador José Maranhão, para que o projeto fosse incluído na pauta do mesmo dia, após a realização de 10 sabatinas. O senador petista, depois da aprovação do PL naquele dia, ainda solicitou urgência.

Conforme acordado em reunião com Fernanda Lauria e Roberto Ponciano, Lindbergh também atuou firme junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que o projeto fosse incluído na pauta da sessão plenária de 1º de julho de 2015, tendo sido aprovado por unanimidade naquela data. No dia 27 de julho de 2015 a presidente Dilma Rousseff sancionou o PLC 25/15, que virou a Lei 13.150/15.

No dia 4 de novembro de 2015, o Ministério do Planejamento enviou à CMO ofício cortando integralmente os recursos referentes à Lei 13.150/15 constantes do anexo V do PLOA 2016. Desde então, o Sisejufe vem trabalhando incansavelmente para solucionar este problema.

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