O pedido do sindicato é baseado no posicionamento do Conselho de Administração do TRF-2 que, na sessão de 4 de março deste ano, concluiu que o uso permanente e habitual de fones de ouvido por servidores que ocupam cargos com especialidade – como taquígrafos e servidores da fonografia – resulta em direito ao recebimento do adicional de insalubridade.