O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta de julgamento, no Plenário Virtual, entre os dias 23 e 25 de setembro de 2025, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 128, processo em que a manifestação do Sisejufe foi admitida, embora não tenha sido admitido o ingresso como amicus curiae.
Desde 2017, tramita no STF a PSV nº 128, que trata da tentativa de consolidar entendimento no sentido de que é inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais, sob o argumento de que não haveria fundamento legal nas Leis nº 10.698/2003 e nº 13.317/2016.
O chamado direito aos 13,23% decorre de uma interpretação em favor dos servidores de que a Lei nº 10.698/2003, ao instituir a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87, teria promovido uma revisão geral anual de remuneração em percentuais diferentes entre os cargos, já que esse valor representava proporção maior para os vencimentos mais baixos e menor para os mais altos, o que equivaleria a um reajuste médio de 13,23%. Com base nisso, buscou-se judicialmente a extensão dessa diferença a todos os servidores federais, como forma de recompor a isonomia salarial e corrigir a distorção criada pela lei.
A PSV 128 é uma iniciativa do ministro Gilmar Mendes, tendo sido considerada formalmente adequada pela Ministra Cármen Lúcia, então Presidente do STF, e submetida à fase de manifestações dos interessados, ocasião em que entidades de classe de servidores juntaram manifestações. Dentre elas, destaca-se o Sisejufe, representado no processo por sua assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados), com manifestação admitida pelo Tribunal, embora indeferido o ingresso como amicus curiae.
No ano de 2018, quando a matéria foi apreciada na Comissão de Jurisprudência, colheu-se a manifestação de alguns ministros. Pela aprovação do verbete, pronunciaram-se os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Pela rejeição, manifestaram-se os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (segundo consta nas manifestações dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes). Importa ressaltar, contudo, que essas manifestações preliminares não configuram votos formais e não vinculam o julgamento de mérito, que será efetivamente colhido no Plenário Virtual entre os dias 23 e 25 de setembro de 2025, conforme despacho da Presidência que incluiu a matéria em pauta extraordinária.
Cabe lembrar que a Suprema Corte já apreciou a questão no âmbito da repercussão geral. No Tema 1061, em agosto de 2019, o STF fixou a tese de que a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37. Esse leading case, o ARE 1.208.032, firmou orientação para todo o Judiciário, reafirmando a impossibilidade de reconhecer o direito pleiteado com base na interpretação da Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei nº 10.698/2003.
No entanto, em Memoriais que serão reapresentados pelo Sisejufe, será discutida a tese que distingue a situação dos servidores do PJU, em razão da legislação específica.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe