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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidores do TRE-RJ não precisarão devolver valores recebidos por erro da Administração

Decisão do TRF1 reconhece boa-fé e protege remuneração de caráter alimentar

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), representados pelo Sisejufe, de não restituírem valores pagos indevidamente pela Administração a título de passivo de progressões funcionais.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sisejufe com o objetivo de impedir descontos na remuneração dos servidores, sob o argumento de que os valores recebidos tinham natureza alimentar e foram pagos de boa-fé. O juízo de primeira instância acolheu os pedidos, reconhecendo que os servidores não contribuíram para o erro administrativo e não poderiam ser penalizados por uma falha da própria Administração.

A União recorreu, sustentando que o erro teria sido operacional e grosseiro, o que, em sua visão, afastaria a presunção de boa-fé. Contudo, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRF1 rejeitou os argumentos e manteve a sentença. O colegiado destacou que o processo foi ajuizado antes do julgamento do Tema 1.009 do STJ, razão pela qual não se aplica esse precedente.

O Tribunal reafirmou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de erro operacional por parte da Administração Pública é, por si só, indicativa de boa-fé dos servidores, que não têm como identificar a irregularidade dos pagamentos realizados.

A decisão transitou em julgado e garante segurança jurídica aos servidores, preservando sua remuneração contra descontos indevidos.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a sentença reafirma que o servidor não pode ser responsabilizado por falhas da Administração. Quando age de boa-fé e não contribui para o erro, o princípio da segurança jurídica deve prevalecer.”

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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