O Sisejufe vem a público manifestar repúdio veemente à decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinou o sobrestamento dos créditos em folha de pagamento cujas competências sejam superiores a 30 dias do mês corrente. A medida, comunicada pela Presidência do TRF2 em 16 de julho, atinge duramente os direitos das servidoras e servidores da Justiça Federal e escancara a distorção nas prioridades orçamentárias da cúpula do Judiciário.
Segundo a orientação do CJF, apenas os pagamentos referentes ao mês atual e ao imediatamente anterior estão autorizados. Na prática, isso significa que na folha de julho de 2025 só puderam ser processados os créditos de junho e julho. Qualquer verba relativa a períodos anteriores foi suspensa e permanece sem previsão de liberação, registrada apenas para controle interno pela Divisão Regional de Pagamento.
Uma dúvida grave paira sobre essa decisão
O que chama atenção, e exige resposta imediata, é o contexto em que esse contingenciamento foi imposto. O Sisejufe considera preocupante a possibilidade de que a suspensão dos pagamentos administrativos esteja diretamente relacionada à liberação, em 2025, de passivos retroativos milionários à magistratura, os famosos “penduricalhos”, autorizados pelo próprio CJF sem a devida cobertura orçamentária.
Caso essa hipótese se confirme, estamos diante de um abuso inadmissível de poder e uma inversão perversa de prioridades: uma elite do Judiciário sendo beneficiada enquanto as servidoras e os servidores da base, que sustentam o funcionamento da Justiça Federal, ficam com o ônus do desequilíbrio orçamentário.
Medidas imediatas e articulação nacional
Diante da gravidade da situação, o Sisejufe já encaminhou três ofícios solicitando providências:
• Ao Conselho da Justiça Federal (CJF), solicitando a revogação imediata da medida, a retomada dos pagamentos e a disponibilização dos critérios adotados e valores impactados;
• Ao TRF2, solicitando ações administrativas que minimizem os efeitos da suspensão sobre a remuneração das servidoras e servidores e articulação institucional ativa para o restabelecimento dos pagamentos;
• À Fenajufe, solicitando atuação incisiva nacionalmente para exigir explicações formais do CJF; atuar pela recomposição orçamentária da folha de pessoal; denunciar a política de privilégios da magistratura; e reforçar a defesa da base do Judiciário como prioridade.
Suspensão sem base legal e com impactos sociais graves
Embora o comunicado do TRF2 mencione cautela administrativa, o que se vê é uma medida por tempo indefinido, sem transparência, sem respaldo legal e que atinge valores alimentares já reconhecidos administrativamente. O resultado é insegurança jurídica e frustração de direitos legítimos, com graves impactos no sustento das famílias dos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça.
Importante frisar que não se trata de números, mas de vidas. O que deveria ser uma ação temporária converteu-se em uma interrupção abrupta de direitos legitimamente constituídos.
Servidoras e servidores não pagarão essa conta
O Sisejufe reafirma seu compromisso com a defesa da categoria e não aceitará que os trabalhadores e as trabalhadoras da base paguem pela irresponsabilidade orçamentária de quem já ocupa o topo da pirâmide. Não há justificativa razoável para que a folha de pessoal seja contingenciada enquanto vantagens retroativas milionárias são garantidas à magistratura.
Exigimos respeito. Exigimos justiça. Exigimos transparência.