Nesta quarta-feira, 16 de julho, às 15h, você está convidado para mais um Painel Sisejufe AO VIVO!
Desta vez, o tema será “Servidor público também negocia: a luta pela mesa de diálogo”.
Convidados:
📌Jean Ruzzarin e Robson Barbosa
Assessores jurídicos do Sisejufe @casselruzzarinadvogados
📌Vera Miranda
Assessora política do Sisejufe
📌Lucena Pacheco Martins
Presidente do Sisejufe
📌Soraia Marca
Coordenadora-geral da Fenajufe
Jean Ruzzarin e Robson Barbosa estão lançando o livro “Negociação Coletiva no Serviço Público: Uma Proposta de Regulamentação”.
A obra propõe um marco regulatório para a Convenção OIT 151, analisando os fundamentos jurídicos, as recentes mudanças normativas e os desafios práticos da negociação coletiva no setor público, tema cada vez mais relevante na atuação sindical e institucional.
Os autores fazem um resgate histórico e teórico da liberdade sindical no setor público, demonstrando como o ordenamento jurídico brasileiro sempre oscilou entre permitir a sindicalização dos servidores e restringir seus instrumentos mais eficazes de atuação coletiva — especialmente a greve e a negociação coletiva.
Eles argumentam que, embora a Constituição de 1988 reconheça a liberdade sindical dos servidores, a ausência de regulamentação específica tem enfraquecido o exercício pleno desses direitos, levando a uma prática distorcida: os servidores só conseguem negociar quando entram em greve, o que acaba por criar um “parassistema de negociação”, informal e precário.
O livro critica, ainda, as decisões do STF que, ao reconhecer o direito de greve dos servidores por meio de mandados de injunção, substituiu o dever legislativo por uma normatização jurisprudencial parcial, aplicando de forma adaptada a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve do setor privado). Essa adaptação, embora necessária, gerou insegurança jurídica e decisões conflitantes nos tribunais superiores.
Os autores defendem a construção de uma regulamentação específica e equilibrada, adequada às particularidades do serviço público, que garanta:
•A obrigatoriedade da negociação coletiva;
•A simetria entre os atores envolvidos (Estado e sindicatos);
•A vinculatividade dos acordos celebrados;
•O respeito à boa-fé objetiva e à democracia participativa;
•A estabilidade jurídica dos instrumentos coletivos.
A obra também propõe que a regulamentação dialogue com as boas práticas do setor privado — sem ignorar os limites constitucionais do serviço público — e que seja capaz de institucionalizar o diálogo social como instrumento permanente de gestão pública democrática.
Saiba mais sobre a Convenção 151:
O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Sua regulamentação é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reajustes e reposições salariais.
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública , trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.
Em agosto de 2023, o governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para discutir a regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal, considerando o disposto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O GTI é bipartite e composto por vinte e quatro membros, metade deles representando o governo, e a outra metade com representações dos trabalhadores e das trabalhadoras via centrais sindicais.
Em maio desse ano, a regulamentação da convenção 151 entrou em uma fase decisiva de análise pelo Executivo federal, que determinará o tempo necessário para encaminhar a proposta ao Congresso.
O plano era finalizar essa etapa no ano passado, mas a ideia não prosperou. Agora, tanto governo quanto sindicatos trabalham com a expectativa de que o texto seja analisado e aprovado no Congresso até o final de 2025. Porém, antes de o Executivo bater o martelo e encaminhar seu projeto ao Congresso, existem debates importantes nos bastidores que ainda precisam ser superados.
O assunto tem sido discutido entre o Ministério da Gestão e Inovação e o Palácio do Planalto. Um dos pontos mais delicados em análise diz respeito ao impacto do texto sobre estados e municípios. Ou seja, a aprovação de uma Lei Geral que trata da negociação coletiva fará com que governadores e prefeituras tenham que criar mecanismos de negociação coletiva, com uma data base para as tratativas.
Igualmente, existe um debate sobre qual é a redação mais acertada para deixar claro que a palavra final sobre os acordos salariais no serviço público cabe ao chefe do Executivo. O Palácio do Planalto não cogita encaminhar ao Congresso uma proposta sem esclarecer esse ponto de forma cristalina.