O Sisejufe esteve presente à sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada na manhã desta segunda-feira (30/06), que resultou na suspensão dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025 e na criação de um Grupo de Trabalho com prazo de 120 dias para definir, em consonância com o princípio da isonomia, os critérios para o pagamento do Auxílio-Saúde em toda a Justiça do Trabalho.
A delegação do Sisejufe foi composta pelas diretoras Soraia Marca e Fernanda Lauria — ambas coordenadoras da Fenajufe — e pelo diretor Dulavim de Oliveira, além dos assessores Alexandre Marques e Jean Ruzzarin, que acompanharam o julgamento em Brasília. Durante a sessão, o presidente do CSJT, ministro Corrêa da Veiga, destacou a responsabilidade do Estado na garantia da saúde. De acordo com ele, “a saúde é responsabilidade do Estado, que não é capaz de prover ao cidadão a qualidade de vida digna e justa. A mesma dor de dente do magistrado é a dor de dente do servidor”.
O ministro ressaltou ainda a necessidade de uniformizar o benefício em todo o país e afirmou que encaminhará consulta aos tribunais regionais para que informem a disponibilidade orçamentária da plena equiparação entre servidores e magistrados.
Embora a Resolução CNJ nº 495/2023 tenha estabelecido para os magistrados um piso de 8% do valor do subsídio para o Auxílio-Saúde, a Resolução CNJ nº 294/2019 prevê que esse auxílio, no caso dos servidores, alcance até 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal.
Neste sentido, vale enfatizar o recente voto do Conselheiro Cesar Marques Carvalho, que lembrou “a equidade do benefício [de assistência à saúde suplementar] sempre foi regra na Justiça do Trabalho” (PP 1000096-31.2024.5.90.0000). Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho compartilham a mesma base legal para a concessão do auxílio-saúde, por meio do artigo 230 da Lei nº 8.112/1990, não havendo nenhum fundamento jurídico que justifique a diferenciação nesse aspecto, o que também afronta ao princípio da isonomia e da moralidade administrativa, resguardados pela Constituição da República.
Na avaliação de Soraia Marca, “foi muito importante o próprio presidente do CSJT reconhecer a necessidade de isonomia entre os servidores e magistrados, bem como, determinar a criação do GT que irá trabalhar a efetividade dessa isonomia porque, afinal, a saúde do magistrado não vale mais que a saúde do servidor”. Para a diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, a reversão na redução do Auxílio-Saúde dos servidores é uma conquista “pois, além de manter o direito igualitário às condições de saúde, conseguimos evitar que a medida fosse aplicada em outros ramos da Justiça”, opina.
Desde a edição dos Atos, o Sisejufe, em parceria com a Fenajufe e Sindiquinze, atuou para garantir a isonomia entre servidores e magistrados no custeio da saúde. A vitória obtida neste 30 de junho é fruto da mobilização dos trabalhadores da JT em todo o país.
O vice-presidente do Sisejufe e servidor do TRT-1, Ricardo Quiroga, destaca a importância das ações do sindicato para a suspensão dos Atos do CSJT. “Foi fundamental a nossa ação para derrubar essa quebra da isonomia entre servidores e magistrados. Ainda que o diálogo e a posição firme da entidade tenham impedido a implementação dos Atos do CSJT, não se descansou até garantir a sua suspensão em nível nacional”.
O sindicato permanece atento aos desdobramentos e manterá os servidores informados até a implementação definitiva de um Auxílio-Saúde isonômico.
Por Caroline P. Colombo, a serviço do Sisejufe