Não deu nem tempo de comemorar a decisão do Conselho Nacional de Justiça de proibir tribunais do país de conceder novos benefícios a magistrados por meio de decisões administrativas. Isso porque o Ministério Público Federal foi na direção oposta e reconheceu benefícios retroativos a procuradores, referentes a um período superior a dez anos. É como diz o provérbio popular: “deram com uma mão e tiraram com a outra”. Triste essa realidade que, no fim das contas, só prejudica servidoras e servidores, aumentando ainda mais as benesses concedidas a juízes, procuradores e seus pares.
No caso do MPF, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu, a um pedido feito por associações de representação das carreiras do Ministério Público da União — procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF. A solicitação requeria o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo.
Esse benefício garante o pagamento ao correspondente a um dia extra de trabalho a cada três dias trabalhados por procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho durante o período. Na prática, os valores devem superar a casa de R$ 1 milhão a ser pago a cada procurador.
Para relembrar o que noticiamos ontem, no caso do Poder Judiciário, uma decisão assinada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou a concessão desses pagamentos por via administrativa.
A decisão determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores.
A assinatura eletrônica de Barroso no documento foi registrada às 14h46. Já a decisão do vice-procurador-geral, que autorizou o pagamento dos benefícios a membros do MPF, foi assinada às 16h24. Com isso, o direito ao pagamento foi reconhecido antes mesmo de eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público em sentido semelhante ao do CNJ.
Ou seja, temos de continuar denunciando a farra dos penduricalhos porque a ousadia da turma da toga não tem limites.
Imprensa Sisejufe, com informações da Folha de São Paulo