Em julgamento ocorrido no plenário virtual, que se encerrou na última sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7641, na qual eram impugnados dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023, ressalvou receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal instituído pela norma.
A ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, contou com a intervenção de entidades representantes de servidores públicos. A autora sustentava a inconstitucionalidade de artigo da LC nº 200/2023 pelo fato de não serem excluídos do novo arcabouço fiscal os recursos próprios do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça, tais como custas e emolumentos, além de receitas advindas de aluguéis, alienação de bens, multas aplicadas a fornecedores por descumprimento de contrato, dentre outras.
A legislação questionada apenas ressalva do teto de gastos algumas hipóteses limitadas ao Poder Executivo, sem a extensão em casos semelhantes do Poder Judiciário, que, no âmbito federal, ainda não possui fundos especiais próprios instituídos por lei.
Nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido à unanimidade pelos demais ministros, a Corte ressalvou do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias de tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, quando destinadas ao custeio de serviços relacionados às atividades específicas do Poder Judiciário, ainda que tais receitas não integrem as exceções estabelecidas pela lei impugnada.
O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados) comentou a decisão: “o Supremo, ao ressalvar as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos, corrige distorção em relação a órgãos do Executivo e evita prejuízos ao funcionamento da Justiça, fortalecendo essa atividade de Estado”.
“O julgamento em questão pode representar importante passo rumo não só a melhorias na prestação da atividade jurisdicional, mas também a abertura de possibilidades para a persecução de medidas de valorização de seus servidores, que diuturnamente trabalham para entregar um serviço eficiente à sociedade”, complementa o advogado.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe