O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2266/2024, que trata da aplicação da Lei 14.687/2023 e da vedação à absorção da VPNI de quintos/décimos de função comissionada pelos reajustes remuneratórios. Os motivos da decisão ainda não foram divulgados, pois o acórdão não foi disponibilizado até o momento.
Os advogados Letícia Kaufmann e Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam o julgamento e informam que, assim que o acórdão for publicado, será realizada uma análise detalhada para definição das medidas a serem tomadas.
A entidade seguirá informando a categoria sobre os próximos passos e eventuais providências jurídicas cabíveis.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe