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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Recomposição salarial: última parcela começa a ser paga em fevereiro  

Diretoria do Sisejufe convoca a categoria a seguir na luta para conseguir novas conquistas; veja tabela com valores reajustados

As servidoras e os servidores do Judiciário Federal terão o tão esperado reforço no orçamento neste mês de fevereiro com a incorporação no contracheque da última parcela de 6% da recomposição salarial. As outras duas parcelas cumulativas, de 6% e 6,13%, foram pagas em fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, respectivamente, chegando ao total de 19,25%. O valor traz alívio ao bolso da categoria, mas repõe somente parte das perdas inflacionárias acumuladas no período, que superam 35%.

Clique NESTE LINK para acessar a tabela com os valores reajustados. (Ao final da matéria, disponibilizamos a imagem da tabela).

Ainda que insuficiente, o reajuste é considerado uma conquista do Sisejufe, da Fenajufe e dos sindicatos parceiros, que lutaram em Brasília, articulando no Congresso Nacional, de gabinete em gabinete, para garantir a aprovação do PL 2441/22 nas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado). O projeto foi sancionado pelo presidente Lula no dia 11 de janeiro de 2023, se tornando a Lei n.º 14.523/23.

Luta por novas conquistas

A diretoria do Sisejufe convoca a categoria a seguir na luta para conseguir novas conquistas. A Fenajufe, o Sisejufe e demais sindicatos de base têm trabalhado junto ao Supremo, pressionando para que o órgão apresente um projeto de lei ao Congresso Nacional com proposta de reajuste salarial. Contudo, no ano passado, durante reunião do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, informou que não haveria proposta de reajuste para 2025, limitando o debate a melhorias no adicional de qualificação (AQ). É fundamental que a categoria se mantenha mobilizada e atenta aos chamados do Sindicato, de forma a pressionar o STF.

Absorção dos Quintos na primeira parcela do reajuste

A Fenajufe e sindicatos ainda lutam para reverter a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial. No dia 2 de outubro de 2024, o ministro Antonio Anastasia, com apoio do parecer técnico do MPTCU, votou a favor da preservação das VPNIs de quintos incorporadas entre 1998 e 2001, buscando impedir sua absorção, inclusive em relação à recomposição salarial de 2023. Contudo, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Walton Alencar. Quando retomado, em 23 de outubro, mesmo com o parecer favorável do MPTCU, o ministro Walton votou contra. O empate de 4 a 4 foi desfeito pelo voto de minerva do presidente Bruno Dantas, que decidiu pela absorção dos quintos.

No dia 10 de dezembro do ano passado, a Fenajufe reuniu-se com Karla Amancio Ismail, chefe de gabinete ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), para debater novamente a questão da não absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. O encontro teve como objetivo convencer o ministro a acompanhar os argumentos da Federação sobre o tema, buscando reverter o julgamento do processo TC 018.215/2024-6, quando o colegiado do TCU decidiu, de forma equivocada, pela absorção. A presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco, e a secretária de Comunicação, Soraia Marca, participaram da reunião, juntamente com a Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).

Durante o encontro, a Fenajufe ressaltou que a Lei 14.687/2023 assegura uma proteção mais ampla aos quintos, abrangendo a primeira parcela de qualquer reajuste, absorção ou redução. A literalidade da norma deixa evidente que não deve haver absorção da VPNI em razão de reajustes relacionados às parcelas remuneratórias previstas nos Anexos da Lei 11.416/2006.

Além disso, o entendimento da Federação é que, a partir da publicação da lei, ela passou a incluir o período retroativo. Ainda que se interprete que, entre fevereiro e dezembro de 2023, não haja retroatividade, a aplicação da norma deve ocorrer a partir de dezembro, sem diferir sua eficácia ou criar um período de vacância para implementá-la apenas em fevereiro de 2024. Isso porque, embora o legislador não tenha expressamente determinado a retroatividade, também não estabeleceu que a lei abrangeria apenas uma ou duas parcelas.

A assessora acolheu positivamente os argumentos apresentados pela Federação, afirmou que o tema já foi amplamente discutido e prometeu repassá-los ao ministro Cedraz, recomendando aguardar o retorno do caso ao plenário. O Sisejufe seguirá articulando intensamente até que todos, indistintamente, tenham os seus direitos assegurados.

Veja abaixo a tabela:

 

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