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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Estudo alerta sobre riscos de perda de direitos com a criação do Sindojus Nacional

Os servidores da categoria devem estar atentos aos riscos jurídicos envolvidos na criação de um sindicato nacional para Oficiais de Justiça, conforme aponta parecer jurídico confeccionado pelo Doutor em Direito Constitucional Robson Barbosa (UnB), especialista na área.

O documento destaca que, caso o novo sindicato seja constituído, os servidores afetados podem enfrentar obstáculos na manutenção do direito ao gozo de títulos judiciais conquistados pelo Sisejufe.

O parecer enfatiza que, no ordenamento jurídico atual, não há previsão para sucessão processual automática entre entidades sindicais, visto que cada sindicato possui autonomia e legitimação extraordinária vinculada à base territorial e ao registro sindical descrito.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), a sua experiência tem demonstrado que os “servidores que deixarem de ser representados pelo Sisejufe podem encontrar dificuldades para executar decisões judiciais coletivas já transitadas em julgado, enfrentando resistência de órgãos como a Advocacia-Geral da União e barreiras nas instâncias da Justiça Federal”.

Além disso, o estudo alerta que os tribunais têm interpretado de forma restritiva a aplicação da coisa julgada coletiva e a execução de sentenças em contextos de transição de representação sindical. Nesse cenário, os servidores podem perder direitos importantes relacionados a ações coletivas em andamento.

O Sisejufe reafirma seu compromisso com a defesa ampla e contínua de toda a categoria e orienta os servidores a refletirem sobre as possíveis consequências jurídicas da criação de novos sindicatos. A direção do sindicato assevera que “o objetivo é garantir a segurança jurídica dos nossos representados e preservar conquistas históricas da categoria. Reforçamos a importância de uma representação sindical sólida e coesa. Diante do risco concreto aos servidores, o momento clama por unidade da categoria única do PJU”.

Para acessar o parecer completo, clique AQUI.

(Texto: Assessoria jurídica do Sisejufe)

 

 

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