O Sisejufe protocolou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão do reiterado descumprimento da Resolução 343/2020. A ação visa assegurar o cumprimento integral, por parte do Tribunal, das diretrizes para concessão de condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, doenças graves ou que possuam dependentes nessas condições.
De acordo com a entidade, o TRE-RJ vem descumprindo reiteradamente as determinações da Resolução 343 do CNJ, impondo barreiras atitudinais e burocráticas aos pedidos administrativos dos servidores que necessitam de condições especiais de trabalho. Entre os principais problemas apontados estão a demora injustificada na análise dos pedidos, a devolução de processos devidamente instruídos para revisão de pareceres médicos e a criação de exigências não previstas nos regulamentos.
O Sisejufe argumenta que a conduta do TRE-RJ afronta princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, eficiência e razoabilidade, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, viola o direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna.
No PCA, o sindicato solicita que o CNJ determine ao TRE-RJ a análise de todos os pedidos pendentes baseados na Resolução 343/2020, dentro do prazo máximo de 30 dias. Além disso, requer que o Tribunal se abstenha de impor requisitos ou barreiras que não estejam previstos na norma. Por fim, o Sisejufe também pede a concessão de medida liminar para garantir a tramitação célere e evitar danos irreparáveis aos servidores.
O Sisejufe reafirma seu compromisso em lutar pelos direitos dos servidores públicos federais, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade. A entidade segue acompanhando a tramitação do PCA e se compromete a manter seus filiados informados sobre os desdobramentos.
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