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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Órgãos públicos são obrigados a emitir certidão de tempo de contribuição

Decisão judicial reforça direito de servidor à averbação de tempo de serviço especial

Um servidor público, anteriormente Soldado da Polícia Militar de São Paulo, buscou na justiça o direito à emissão de CTC junto ao seu antigo órgão.

O documento em questão visa a averbação e conversão de m tempo de serviço especial em tempo comum para fins de aposentadoria no atual cargo público, conforme Tema 942/STF.

Após ter seu pedido de expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) negado administrativamente pela Polícia Militar, sob a alegação de que a conversão de tempo especial não é prevista em certidão, o servidor recorreu ao Judiciário.

A decisão favorável ao servidor foi baseada na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.213/1991, além de de diretrizes do Ministério da Previdência Social nº 154/2008, às quais estabelecem a obrigatoriedade dos Órgãos dos Regimes Próprios de Previdência Social em emitir a Certidão de Tempo de Contribuição solicitada pelos servidores.

Rudi Cassel, advogado e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre o caso: “a recusa da PMESP em emitir a CTC, negando um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, vai contra as normas e princípios que orientam a administração pública.”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 6ª Câmara de Direito Público, emitiu decisão favorável ao servidor, reforçando a obrigação dos órgãos previdenciários em fornecer a Certidão de Tempo de Contribuição quando solicitada, independentemente da natureza do tempo de serviço a ser averbado.

Agravo de Instrumento nº 2239085-38.2024.8.26.0000.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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