Em ofício protocolado na última semana, no Conselho Nacional de Justiça, a Fenajufe apresentou uma proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ). A iniciativa busca corrigir uma série de distorções no tratamento dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), especialmente os oficiais e oficialas de justiça, que frequentemente enfrentam jornadas de trabalho irregulares e sem compensação adequada.
No documento endereçado ao presidente, ministro Luiz Roberto Barroso, a Federação propõe a fixação de adicional para servidores(as) que atuam em regime de sobreaviso ou fazem horas-extras durante plantões, incluindo nos dias comuns, feriados, domingos e nos períodos de recesso forense. O texto da Federação sugere que o adicional de sobreaviso seja fixado em 1/3, com compensação de uma hora para cada três horas de sobreaviso, além do pagamento de 50% do valor da hora normal para as horas-extras em dias úteis e 100% para os plantões realizados em feriados ou domingos. A Fenajufe ressalta que a criação do APJ não se limita a um benefício específico para os (as) oficiais e oficialas de justiça, mas abrange toda a categoria de servidores do PJU que são os mais afetados pela falta de uma norma jurídica clara para o pagamento de horas-extras e sobreaviso.
Ainda em sua argumentação textual, a Fenajufe expôs as situações a que os servidores são submetidos, que não têm controle de jornada de trabalho em razão das peculiaridades de suas atribuições e não possuem uma norma jurídica que lhes garantam o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão fora da jornada de 40 horas semanais. Nesse sentido, a criação do APJ visa regulamentar a questão e garantir que as servidoras e servidores, sobretudo oficiais e oficialas de justiça não fiquem à mercê das administrações dos tribunais.
Fonte: Fenajufe