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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CJF aprova pagamento de R$ 241 milhões a magistrados por correção de auxílio-moradia, em mais uma decisão absurda contra a categoria

Julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (9/9), na 1ª sessão sob a presidência do ministro Herman Benjamin

Os magistrados tomaram conta, de fato, do orçamento do Poder Judiciário Federal, aprofundando cada vez mais o injusto abismo que os separa dos servidores e servidoras. Não bastassem os inúmeros penduricalhos aprovados nos últimos meses, agora, mais uma decisão absurda: o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pagamento de R$ 241 milhões a juízes por correção monetária de parcelas do auxílio-moradia. A benesse da vez contempla 955 juízes.

A estimativa do impacto financeiro foi apresentada pela relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou contra a medida.

De acordo com o site Jota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que apresentou o pedido, defende que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, e não pela Taxa Referencial (TR).

À época, a Ajufe argumentou que o pedido de correção “não se trata de qualquer ‘repagamento’ ou incidência de ‘correção monetária sobre correção monetária’”. Segundo a entidade, o pedido trata apenas da “diferença entre o passivo corrigido pela TR e o passivo corrigido pelo IPCA, direito esse que nunca foi pago aos magistrados e magistradas federais”.

Início do julgamento

O CJF começou a analisar a solicitação da Ajufe em outubro de 2023. Na ocasião, a relatora apresentou parecer contrário à correção. Maria Thereza, que é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que essas parcelas foram devidamente quitadas e qualquer pagamento residual já estaria prescrito. Ela afirmou que a discussão se “arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo”.

“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas, e, sem dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”, acrescentou a ministra.

Para Maria Thereza, as “rediscussões sucessivas eternizam o debate e criam passivos fictícios”. Segundo a ministra, os valores pagos por tribunais regionais a títulos de passivos da PAE somam R$ 603 milhões, em valores históricos.

Após o voto da relatora, o desembargador Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pediu vista para analisar o pedido da Ajufe por mais tempo.

Retomada do julgamento

O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (9/9) com o voto divergente de Calmon. Foi a 1ª sessão sob a presidência do ministro Herman Benjamin, que compartilhou os trabalhos com o vice-presidente do Conselho e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o CJF, a correção monetária do auxílio-moradia para o período de 1994 e 2002 foi aprovada por maioria.

Para o Sisejufe, a decisão do CJF demonstra que a magistratura não tem limites nas artimanhas para engrossar suas fartas remunerações. O sindicato seguirá firme e empenhado na luta contra os privilégios injustos que têm sido concedidos de maneira reiterada, a toque de caixa, aos magistrados nos tribunais superiores. Basta de injustiça!

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