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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Absurdo corte nos benefícios por morte

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza*

Dentre as muitas regras contidas na EC 103/2019, destaco o art. 24 que estabelece a redução dos proventos sempre que houver cumulação de pensões ou mesmos destas com aposentadorias ou benefícios de natureza militar.

De forma que restou estabelecido que nessas hipóteses será assegurado ao beneficiário o pagamento integral do benefício mais vantajoso independentemente de ser ele uma aposentadoria ou uma pensão, enquanto os demais serão reduzidos na forma preconizada pelo § 2º,independentemente de serem eles aposentadorias e/ou pensões.

§ 4º As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. (Observe-se que o direito se dá na data do óbito).

Assim, o cônjuge que optar por receber o seu benefício integralmente, terá o benefício do decujus” calculado da seguinte forma de acordo com o §2º da EC 103/19:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; ou seja:

(R$ 1412,00 vezes 2 vezes 60% = R$ 1.694,40)

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos, ou seja:

(= 40% de 1 salário-mínimo = R$ 1.412,00 vezes 40% = R$ 564,80)

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; ou seja:

(20% de um salário mínimo =R$ 1.412,00 vezes 20% = R$ 282,40)

Até aqui o cálculo é igual para analistas e técnicos.

A diferença está no item IV:

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos, ou seja:

Para Analista Judiciário nível 13 com pós

= ((VB+ GAJ+7,5% do VB) menos (4 salários mínios)) vezes10%

= ((8.755,43 +12.257,60 +656,66) menos (1.420,00 vezes 4)) vezes10%

= (21.689,69 menos 5.680,00) vezes10%

= 1.6009,69 vezes 10% = R$ 1.600,97

Para Técnico Judiciário nível 13 com pós

= ((VB+ GAJ+7,5% do VB) menos (4 salários mínios)) vezes10%

= ((5.336,33 + 7.470,89 + 400,23) menos (1.420,00 vezes 4)) vezes 10%

= (13.207,47 menos 5.680,00) vezes10%

= 7.527,47 vezes 10% = R$ 752,75

OBS: os cortes estabelecidos pelo §2º do art 24 da EC 103/19 são para os valores que excederem 1salário mínimo.

Total para analista nível 13 com pós

= R$ 1.694,40 + R$ 564,80 + R$ 282,40 + R$ 1600,97 = R$ 4.142,57 + 1 SM

Total para técnico nível 13 com pós

= R$ 1.694,40 + R$ 564,80 + R$ 282,40 + R$ 752,75 = R$ 3.294,35 + 1 SM

CONCLUSÃO: para o cônjuge aposentado que receber mais que o cônjuge falecido, a   pensão pós mortedeixada será ridícula.

No caso de um analista judiciário nível 13 com pósreceberá:

R$ 1.420,00 + R$ 4.142,57 = R$ 5.562,57

No caso de um técnico judiciário nível 13 com pósreceberá:

R$ 1.420,00 + R$ 3.294,35 = R$ 4.714,35

 

*Luís Amauri Pinheiro de Souza é membro do Conselho de Representantes do Sisejufe

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