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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe sediará reunião Regional do Mosap que vai debater a PEC 6, no dia 30 de agosto

Encontro, que vai aprofundar o debate sobre a contribuição previdenciária das servidoras e servidores aposentados, contará com a presença de entidades parceiras e parlamentares

A direção do Sisejufe e o Instituto Mosap (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados) convidam todas as entidades que organizam o setor público do Rio de Janeiro e demais interessados a participar da reunião Regional do Mosap, no dia 30 de agosto (sexta-feira), das 9h às 12h, no auditório do sindicato (Av. Presidente Vargas, 509/11º andar – Centro – RJ).

O objetivo do encontro é discutir e promover a PEC 6 – que trata da extinção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Esta reunião é uma oportunidade essencial para unir forças em torno de um tema de relevante impacto para os servidores públicos. Estarão presentes parlamentares que integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas e a Frente Parlamentares em Defesa do Serviço Público.

Sobre a PEC 06/2024

O Sisejufe, a Fenajufe, o Instituto Mosap e diversas entidades do serviço público estão empenhadas na luta para que o Congresso Nacional avance no debate sobre o fim da contribuição previdenciária das servidoras e servidores aposentados. Proposta que trata deste tema (PEC 555/2006) está na comissão especial do plenário desde 2010. A saída proposta pelas entidades é a apensação da PEC 6/2024 (PEC Social) à PEC 555/2006. Vários parlamentares já entraram com o pedido.

A PEC 6/2024 – de autoria dos deputados Cleber Verde (MDB/MA), Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), Chico Alencar (PSOL/RJ) e outros – aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

É importante destacar que a proposta busca atualizar alguns aspectos da PEC 555, entre eles a contribuição previdenciária de servidoras e servidores aposentados e pensionistas com redução de 10% ao ano — a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres — sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.

 

 

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