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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça reconhece direito ao abono de permanência para servidores com deficiência

O servidor filiado ao Sindiquinze conquistou este direito após atender aos requisitos para aposentadoria como pessoa com deficiência, em decisão que pode beneficiar outros servidores em situações similares.

Servidor garante, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o reconhecimento do direito ao abono de permanecia com base na contagem de tempo especial, sem a necessidade de documentação adicional.

A Administração havia exigido uma Certidão de Tempo de Contribuição específica, não prevista em lei, para conceder o benefício. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que tal exigência era indevida, uma vez que a legislação vigente na época não demandava tal documento. Assim, o servidor foi reconhecido como elegível para o abono de permanência desde o momento em que cumpriu os requisitos para aposentadoria por deficiência, incluindo o pagamento retroativo do benefício.

O advogado Hendrick Arantes, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destacou a importância do Princípio da Legalidade, afirmando que a Administração Pública deve agir conforme a lei, sem impor exigências adicionais. A decisão do TRF3 reforça esse princípio, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados.

A Cassel Ruzzarin, que também assessora o Sisejufe, ressalta que, embora o caso trate de uma ação individual, se você é servidor público com deficiência e se encontra em situação similar, entre em contato com a nossa assessoria jurídica para obter orientação e apoio na defesa de seus direitos.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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