Após atuação da Fenajufe, o deputado Luiz Couto (PT/PB) apresentou recentemente, a emenda n° 2 à Medida Provisória n° 1238/2024 — que trata do crédito extraordinário e da recomposição orçamentária do Poder Judiciário Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público —, com o objetivo de garantir o pagamento dos quintos/décimos e da cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça, direitos assegurados com a promulgação Lei nº 14.687/2023; além da implementação do programa de assistência à saúde suplementar dos(as) servidores(as).
A Federação, através da sua assessoria legislativa (Conssillium), conversou diversas vezes com a equipe do deputado, sobre as dificuldades enfrentadas pelos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). Atendendo à Fenajufe, o deputado apresentou a emenda com a seguinte justificativa:
“Os servidores do Poder Judiciário desempenham um papel crucial na manutenção do Estado de Direito e na garantia do acesso à justiça para todos os cidadãos. No entanto, enfrentam desafios significativos relacionados à remuneração e à progressão na carreira. A destinação de recursos para a reestruturação das carreiras e o reajuste salarial é uma medida necessária para assegurar a justiça social e a adequação das condições de trabalho desses profissionais.”
A MPV 1238 abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00. A Federação atua para que o recurso seja utilizado para garantir os direitos aos(as) servidores(as) e para corrigir injustiças relacionadas às questões orçamentárias; esse, inclusive, é um dos pontos destacados pelo parlamentar no texto da emenda:
“Essas modificações visam promover uma distribuição equitativa e proporcional dos recursos, considerando o número de servidores em relação ao número de magistrados, conforme o orçamento disponível”.
Leia na integra AQUI.
A Fenajufe também articulou a emenda n° 1 apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ) à MPV 1238, com o objetivo de garantir a antecipação da última parcela da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). De acordo com o dispositivo, a parcela com índice de 6,13% prevista para fevereiro de 2025 deverá ser paga em outubro de 2024.
(Texto: Fenajufe)
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