O Conselho da Justiça Federal reconheceu que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
A continuidade do julgamento se deu nesta segunda (24/6), na sessão do CJF ocorrida em Belo Horizonte, no plenário do TRF-6. A presidente do Sisejufe e coordenadora-geral da Fenajufe, Lucena Pacheco Martins, e a diretora do sindicato e coordenadora da Federação Soraia Marca acompanharam a sessão. Além delas, representantes da Federação e de alguns outros sindicatos de base também se fizeram presentes na sessão, assim como o assessor parlamentar Alexandre Marques.
A votação
Na origem, a relatora votou por prorrogar os efeitos da Lei 14.687/2023 para fevereiro de 2024.
O ministro Og Fernandes, porém, após pedido de vista, divergiu da relatora. Em seu voto, destacou a natureza única do reajuste, cuja integração ocorrerá em fevereiro de 2025 e não poderia ser subtraído em fevereiro de 2023.
O desembargador Guilherme Calmon, que na sessão de maio, com o placar 5×2, tinha pedido vista, dessa vez votou favorável à não absorção dos quintos. Os ministros Fernando Quadros, Fernando Braga Damasceno e Mônica Sifuentes também votaram e seguiram o que foi posto por Calmon.
Dessa forma, com um placar favorável de 9×2, o direito dos servidores foi resguardado e a categoria conquistou essa vitória. Temos, enfim, os quintos garantidos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados), prevaleceu a tese divergente, de que não há como manter a absorção dos quintos em fevereiro de 2023, sem negar vigência à parte promulgada da Lei 14.687/2023.
Inúmeras reuniões, idas a Brasília, encontros com os conselheiros e muita, muita articulação política pavimentaram essa caminhada até a vitória de hoje.
Parabéns a toda a categoria. Essa vitória é de todos e todas nós!
Próximos passos
Com a decisão de agora, os tribunais adotarão as providências necessárias para pagar o valor retroativo a fevereiro de 2023, a quem sofreu o corte da parcela.
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