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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reversão de aposentadoria por invalidez de servidor público

Após comprovação de recuperação, servidor obtém direito de retornar ao trabalho, destacando a eficiência Administrativa.

Em uma decisão emblemática, a Justiça Federal concedeu a reversão da aposentadoria por invalidez a um Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), marcando um precedente importante para casos semelhantes. O servidor, aposentado compulsoriamente em 2013 devido a transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de substâncias entorpecentes, interpôs ação contra a União com o objetivo de reverter sua aposentadoria, fundamentando-se no art. 25, inciso I, da Lei 8.112/90.

Após mais de uma década, o servidor demonstrou significativa melhora em sua condição de saúde, evidenciando a não persistência dos motivos que justificaram sua aposentadoria compulsória. A evolução em sua rotina e estilo de vida, incluindo o abandono do uso de substâncias, foi determinante para comprovar sua plena capacidade laboral.

A 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal baseou sua decisão favorável ao servidor no laudo da Junta Médica Oficial do TJDFT, que atestou a ausência de impedimentos para o retorno ao trabalho. A União, reconhecendo a procedência do pedido, concordou com a reversão da aposentadoria por invalidez, permitindo que o servidor retome suas funções anteriores, independentemente da existência de vaga.

Pedro Rodrigues, advogado do servidor e representante do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, ressaltou a importância da decisão, enfatizando que a manutenção de um servidor aposentado por invalidez, quando este é capaz de trabalhar, contraria o princípio da eficiência administrativa. Segundo Rodrigues, a reintegração do servidor não apenas cessa a remuneração sem contraprestação de trabalho, mas também contribui para o melhor funcionamento da administração pública.

Processo nº 1031608-52.2019.4.01.3400 – 22ª Vara Federal Cível do DF/TRF1

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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