A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre os dias 15 e 22 de março, um recurso Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que liberou o pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS) a juízes federais. O benefício é conhecido como quinquênio, que garante um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros. O recurso da AGU pede a derrubada da decisão de Toffoli.
Em dezembro, o ministro cassou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendia os pagamentos. Ele disse que a Corte de Contas não teria legitimidade para suprimir o pagamento do benefício aos magistrados, já que não temcompetência para controlar atos de órgãos do Poder Judiciário. A decisão foi tomada em um mandado de segurança (MS 39.264) impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A Ajufe acionou o STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 39.264 contra a decisão do TCU, que suspendeu em abril a reintegração do pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico.
O pagamento havia sido extinto em 2006, mas uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de 2022 restabeleceu o pagamento de forma retroativa.
O impacto financeiro é estimado pelo TCU e pela AGU em R$ 16,7 milhões por mês (R$ 200 milhões anuais).
Os ministros vão julgar o recurso da AGU em sessão virtual da segunda turma do STF. Nesse formato de julgamento não há debate, e os magistrados apresentam seus votos por escrito em um sistema eletrônico.
Ao contestar a decisão de Toffoli, a AGU disse que o pagamento da verba é inconstitucional e que pode provocar “prejuízo” aos cofres públicos.
“A atuação da Corte de Contas [TCU] não trouxe qualquer distorção à unicidade do Poder Judiciário. O Tribunal de Contas da União, em manifestação de caráter cautelar, promoveu ato suficiente a evitar o inconstitucional pagamento a magistrados federais de Adicional de Tempo de Serviço, autorizado por ato administrativo federal”, afirmou.
“A questão de fundo objeto de controle pela Corte de Contas diz respeito ao pagamento de verbas a magistrados em desconformidade com a jurisprudência, e não à independência dos magistrados ou a sua atuação no âmbito jurisdicional”.
Depois da decisão do CJF, a presidente do colegiado, Maria Thereza, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A magistrada citou a necessidade de haver prévia autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.
Em abril de 2023, o corregedor suspendeu o pagamento retroativo do quinquênio.
No TCU, o ministro Jorge Oliveira, suspendeu o pagamento do benefício aos magistrados, também em abril do ano passado. A decisão liminar (provisória) foi referendada pelo plenário do Tribunal.
Manifestação da área técnica do órgão, do final de março, havia apontado que o pagamento dos retroativos do ATS envolve uma cifra de R$ 872,6 milhões.
Mobilização nas redes
O Sisejufe orienta as servidoras e servidores a compartilharem esta notícia nas redes sociais para fazer pressão. É a oportunidade da nossa categoria mostrar que o benefício, se voltar, agravará as distorções na disputa orçamentária no Poder Judiciário da União.
Vale lembrar que o nosso sindicato produziu uma carta aberta para denunciar esse problema e lançou uma petição pública que já conta com quase 1200 assinaturas. A mobilização tem por objetivo evidenciar essas distorções, já que reiteradamente magistrados e magistradas têm sido beneficiados por diversas decisões (leia a petição), em detrimento de servidores e servidoras que, por meio do seu trabalho dedicado, tornam possível a prestação jurisdicional à população.
🚨Se ainda não assinou a petição, junte-se a nós. Basta clicar neste link.
Imprensa Sisejufe com informações de CNN e Jota