Após longa balha administrativa e legislativa, o sindicato conquistou a rejeição do Veto Parcial 25 pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada no dia 14/12/2023. Trata-se de uma vitória importante que prescreve à administração o retorno do valor integral da VPNI.
Em ofício encaminhado aos Tribunais, a entidade sindical invoca o artigo 4º da Lei 14.687/2023, que adiciona o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006, para determinar o afastamento da compensação entre a VPNI de quintos e os reajustes dos vencimentos dos servidores.
O problema ocorreu com a VPNI de quintos incorporada entre 1998 e 2001, absorvida pela primeira parcela do reajuste (6%), em fevereiro de 2023, gerando reajuste zero ou próximo de zero.
No ofício encaminhado aos tribunais, o sindicato cobra também o imediato pagamento dos valores retroativos.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica da entidade, “trata-se de consequência direta da conquista legislativa dos servidores, em que a mobilização política do sindicato foi fundamental”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe