No dia 20 de junho, a equipe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) se reuniu com o deputado estadual Dr. Deodalto, em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Na reunião, o grupo recebeu do parlamentar a promessa de levar à bancada federal na Câmara dos Deputados o apoio ao PL 2447/2022, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da regulamentação da Polícia Judicial. Participaram da conversa o diretor do GSI Cel. Carlos Eduardo, o assessor adjunto Jefferson M. Oliveira e o supervisor Luter da Silva Bezerra.
O PL tem a maior bancada federal na Câmara. Portanto, o apoio dos parlamentares será imprescindível para a aprovação do projeto.
Cabe ressaltar, também, que os policiais judiciais citados acima receberão Moções Honrosas da Alerj pelo trabalho desempenhado no fortalecimento da Polícia Judicial no Estado do Rio de Janeiro.
Relembre o PL 2447/2022
Encaminhado pelo STF ao Congresso no ano passado, o PL 2447 não contempla questões centrais como regulamentação de competências, TAF e a desvinculação da GAS aos cursos de capacitação. Por isso, o Sisejufe atuou junto com a Fenajufe a fim de garantir a proposição de emenda aditiva que contemple as necessidades do segmento.
No fim de maio, o deputado Reimont acolheu proposta do Sisejufe e apresentou emenda ao PL 2447/22.
A Emenda propõe alteração da redação nos artigos 3º inc IV, art 4º §§ 2º, 3º, 4º , art 5º § 9º , art 7º § 2º , art 17, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, da Lei nº 11.416/2006, não recepcionadas pelo PL 2447/2022.
A justificativa elaborada pelo Sisejufe e transcrita na Proposta de Emenda visa garantir segurança jurídica e normatização em lei para todo o Poder Judiciário da União de uma polícia judicial que assegure de forma efetiva as necessidades de proteção e segurança institucional que compreendem segurança orgânica, polícia e a atividade de inteligência, com a fixação de critérios e procedimentos uniformes no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário da União.
O documento destaca, ainda, que “nos dias atuais constata-se que o Poder Judiciário teve imensamente aumentadas as suas necessidades de proteção, uma vez que, a exemplo de toda a sociedade, vê-se cada vez mais cercado pelo crescimento assustador da violência, sob todas as suas formas e em todos os seus aspectos, seja na gratuidade trágica do cotidiano que derrama o sangue de tantos inocentes, passando pela frustração de qualquer direito individual ou coletivo, indo até a presença desmedida do poder das ações do crime organizado, em uma conjuntura recheada por toda a complexidade. Inserido nesse contexto, o PJU possui incalculável patrimônio público, social, político e democrático, o mais caro e mais frágil, vê-se sob constante e latente ameaça. Esse importante patrimônio … exige o implemento de vários mecanismos de polícia, inteligência e segurança.”
O texto também informa que todas as atividades inerentes às funções dos policiais judiciais federais já ocorrem mediante resoluções e portarias expedidas pelo CNJ (Res 344/2019, 379/2019 e 380/2019, 435/2021 e 435/2022) e pelos Tribunais e Conselhos em todo o País. E conclui que a aprovação de um projeto de lei oferecerá melhores condições de trabalho e reconhecimento aos Agentes e Inspetores da polícia judicial, integrantes do quadro efetivo do Poder Judiciário da União, que desempenham as atividades típicas de polícia, responsáveis pelas atividades internas e externas de policiamento, segurança institucional e inteligência.
Entre as atribuições, destacam-se: segurança pessoal de autoridades judiciárias, recolhimento e deslocamento de armas, munições e entorpecentes acautelados pelo Poder, assessorar as administrações do Judiciário e a Presidência dos Tribunais, no planejamento, execução e manutenção da Segurança Institucional, planejar, executar e manter a segurança dos Juízes, servidores e usuários dos Órgãos do Poder Judiciário da União internamente e externamente, bem como dos eventos patrocinados pela Instituição; realizar custódia e escolta de presos nas dependências dos Fóruns; realizar busca pessoal necessária à atividade de prevenção e segurança no interior dos prédios Órgãos do Poder Judiciário da União e locais onde estiver sendo promovida atividade institucional, trocar informações relacionadas à segurança da Instituição com outros órgãos de segurança e inteligência.
É apontada a necessidade de equilíbrio entre os poderes como ocorre hoje no Executivo e no Legislativo, já que os policiais judiciais federais efetuam atividade típicas de polícia e segurança institucional dos Tribunais e lidam com objetos de crimes e com atendimentos de alta periculosidade.
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