O Sisejufe irá entrar com requerimento administrativo a fim de que sejam revistos os valores dos passivos administrativamente quitados, uma vez que houve supressão parcial pela Administração, que não contabilizou a devida atual correção monetária e os juros de mora, em violação à Resolução 343/22, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, em seu art. 7º, fixou os critérios para esse fim.
Assim, a fim de superar a resistência dos Tribunais e facilitar o trâmite da cobrança, pleiteia-se, em requerimento administrativo, a expedição de certidão de recálculo de passivo dos filiados com base no índice de correção monetária nova, conforme expressamente determinado pelo CSJT, nos termos da Resolução supracitada.
Texto: Assessoria Jurídica do Sisejufe
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