A Fenajufe afirma, no ofício, a decisão aprovada em sua instância máxima, o Congrejufe, sobre a política de combate a todas as formas de opressão e violência de raça, gênero, orientação sexual, religião e etnia, bem como o compromisso de fomentar o aprofundamento e ampliação de estudos no combate a tais opressões no âmbito da categoria ou nas políticas públicas presentes nos Tribunais e Procuradorias.
A criação do Fonaer foi discutida na última edição do Encontro Nacional de Juízas e Juízes negros, (3º Enajun) ocorrido em outubro de 2022, como encaminhamento do Grupo de Trabalho sobre Igualdade Racial no Poder Judiciário, criado em 2020 pelo CNJ para debater as questões de raça no PJU.
Conforme informações do CNJ, a proposta do Fórum é aperfeiçoar o Sistema de Justiça nesta temática através da identificação do racismo institucional e possibilitar a definição de medidas concretas para prevenir e extinguir a desigualdade racial no PJU.
Importante ressaltar que em novembro de 2022, a presidenta do CNJ, ministra Rosa Weber, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. O Pacto foi estabelecido no contexto da Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024), definida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A instituição do Fórum fortalece as ações já existentes no CNJ em relação ao combate à desigualdade racial no Judiciário.
Ao longo dos anos, o CNJ tem editado normas para ampliar a participação de negras e negros nos quadros da Justiça. Em 2015, foi publicada a Resolução CNJ n. 203, que dispõe sobre a reserva de vagas às negras e negros, no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 457/2022.
Os programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional também aplicam as cotas raciais, seguindo a Resolução CNJ n. 336/2020. A questão foi contemplada pela Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Já em 2021, a Resolução CNJ n. 382/2021 previu a reserva, a pessoas negras, do percentual mínimo de 20% das vagas das serventias extrajudiciais oferecidas em concursos para cartórios.
Fonte: Fenajufe
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