Após forte atuação da Fenajufe junto aos conselheiros, com despachos e entrega de memoriais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou na pauta da sessão plenária desta quinta-feira(02), o julgamento do Recurso no Pedido de Providências que solicitou a suspensão da Resolução CNJ nº 481/2022.
O PP foi arquivado por “alegada coisa julgada administrativa”, buscando-se no recurso em tela, demonstrar que os pedidos não se confundem com os requerimentos constantes do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que deu origem à Resolução CNJ nº 481/2022.
O Pedido de Providências nº 0007588-19.2022.2.00.0000 foi proposto ainda em novembro de 2022 com a finalidade de suspender os efeitos imediatos da resolução 481 do CNJ, elaborada a partir de um PCA impetrado por magistrados, e assim pedindo rediscussão do texto da normativa que ao impor as novas regras para o teletrabalho afeta direta ou indiretamente os servidores e servidoras do PJU.
A sessão virtual que julgará o Recurso no Pedido de Providências (PP) teve início nesta quinta-feira (02) e se estenderá até às 16 horas do dia 10.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) elaborou memoriais que foram entregues a todos os conselheiros e conselheiras, à Corregedoria e Presidência do Conselho.
Em um dos trechos do memorial, a Federação reforça o pedido para que as mudanças previstas na resolução sejam“devidamente debatidas com a ativa participação da categoria representada, por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas pela recorrente, bem assim a criação de Grupo de Trabalho efetivamente multidisciplinar para discutir a matéria com a inclusão de todos os atores interessados”.
A atuação da Fenajufe em defesa de melhores condições de trabalho para a categoria foi determinante para que o CNJ colocasse o julgamento do mérito do Pedido de Providências na pauta desta semana.
Fonte: Fenajufe