A Fenajufe interpôs recurso, na quinta-feira (23), contra a decisão do relator, conselheiro João Paulo Santos Schoucair, de não analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da Federação sob o argumento de que não se pode rediscutir o mérito da decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho aprovou, sem ouvir as entidades sindicais, a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – excetuando apenas servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC). ⇒Leia matéria neste link
No recurso, a Fenajufe pontuou que se trata de medida resolutiva amplamente contrária ao princípio da eficiência administrativa prescrito pelo artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que o teletrabalho trouxe efetiva economia aos tribunais em todo o território nacional a partir do que já disciplinava a Resolução nº 227/2016 — com percentual em 50% da quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial por unidade.Dessa forma, a Federação requereu que seja apreciado o recurso e no mérito reformada a decisão para que o CNJ analise a matéria e as teses ventiladas pela Fenajufe sobre os aperfeiçoamentos na Resolução CNJ 481/22. Além disso a Fenajufe irá despachar com todos os conselheiros para reverter a decisão da resolução.Os últimos pedidos da Fenajufe foram todos negados pelo conselheiro Schoucair, sob o mesmo argumento: de que não se pode rediscutir decisão de plenário. Leia mais: Fenajufe requer ao CNJ a prorrogação do prazo de implementação da resolução sobre teletrabalho e o aumento do quantitativo de servidores na modalidade para 50%.Fonte: Fenajufe