A Assessoria Jurídica do Sisejufe apresentou consulta ao Conselho de Justiça Federal (CJF) pedindo intervenção para atuar em outra consulta feita pelo do TRF5 sobre a não absorção dos quintos no reajuste salarial, que já tramita no CJF e estava pautada para a próxima segunda-feira (13/2). Após pedidos de intervenção do sindicato do Rio e de outras entidades, o processo foi retirado de pauta na tarde desta sexta-feira (10/2).
No documento encaminhado ao CJF, o sindicato do Rio requer em caráter liminar, a determinação aos órgãos judiciais de 1o e 2o graus sujeitos ao Conselho da Justiça Federal que se abstenham de efetuar qualquer compensação na recomposição da Lei 14.523/2023 e a VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
O Sisejufe pede, ainda, a notificação das entidades sindicais representativas dos servidores do Poder Judiciário da União para que possam exercer o contraditório neste processo administrativo e tenham suas alegações apreciadas antes de uma decisão definitiva.
A assessoria Jurídica reforça solicitação de afastamento, em qualquer hipótese, da compensação dos valores da VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, considerando o que dispõe o artigo 1o da Lei 14.523/2023 (recomposição incidente sobre todas as parcelas remuneratórias).
Acrescenta, por fim, pedido para que a VPNI de quintos/décimos incorporados no período acima citado tenha sua compensação adiada para fevereiro de 2025, última parcela prevista na Lei 14.523/2023, permitindo-se o amadurecimento da discussão até sua adequada solução.
Com a retirada da consulta de pauta, o sindicato vai trabalhar no CJF para tentar obter uma decisão favorável no órgão.