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PGR arquiva representações que questionam constitucionalidade da Lei do NS, após manifestação do Sisejufe e entidades

A Procuradoria Geral da República (PGR) decidiu arquivar, nesta terça-feira (31/1), representações que questionam a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º, ambos da Lei no 14.456/2022, que alteraram a Lei no 11.416/2006, para “exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União”. Na decisão, a PGR acolheu o arquivamento, após as manifestações da Fenajufe, da assessoria jurídica do Sisejufe e outras entidades representativas dos servidores do Judiciário Federal.

O Sisejufe, a Fenajufe e demais entidades apresentaram argumentos para sustentar a constitucionalidade da Norma questionada. Uma das principais justificativas é que “emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em
aumento de despesas”.

Na decisão de arquivamento, a PGR destacou que a questão veiculada já está submetida à apreciação da Suprema Corte na ADI no 7.338/DF, ajuizada em 13 de janeiro de 2023 pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (ANAJUS) e distribuída ao Ministro Edson Fachin.
E, por isso, não se vislumbra a necessidade da atuação do Procurador-Geral da República na esfera do controle de constitucionalidade.

Agora, o Sisejufe concentra esforços para obter a improcedência da ADI 7.338, na qual já pediu sua inclusão como amicus curiae.

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