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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRT1 acolhe parcialmente pedidos do sisejufe e entidades sobre medidas de proteção aos oficiais de justiça

Em resposta aos embargos de declaração, Administração suspende diligências em áreas de alto risco para covid, mas nega fornecimento de máscaras especiais ao oficialato e agentes da polícia judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) atendeu parcialmente aos embargos de declaração protocolados pelo Sisejufe, a Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), Associação dos Magistrados do Trabalho da 1a Região (Amatra1) e a Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho (Adics) questionando omissão quanto às medidas de proteção contra a covid-19 ao segmento dos oficiais de justiça. Em despacho publicado nesta terça-feira (22/2), a Administração decidiu suspender, assim como fez com os demais servidores, as diligências presenciais dos oficiais de justiça nas regiões de classificação de alto risco de contaminação para covid-19 enquanto perdurar o alerta de bandeira vermelha.

A Presidência negou, no entanto, o pedido de fornecimento de equipamentos de proteção individual (máscaras N95) adequados à realidade da atividade externa de oficiais de justiça e também dos agentes de polícia judicial.

Diz um trecho do despacho: “No que respeita às máscaras fornecidas aos oficiais de justiça e agentes de segurança (polícia judicial), sua aquisição vem se realizando com estrita observância das especificações da Coordenadoria de Saúde… As máscaras a serem utilizadas são as de tecido, as mesmas que serão disponibilizadas para todos os servidores.”

O diretor do Sisejufe Pietro Valério, que é oficial de justiça e acompanha as negociações desde o início da pandemia, lamenta a resistência que o tribunal ainda coloca sobre o fornecimento de EPI adequado à exposição diferenciada que as atividades dos oficiais e agentes da polícia judicial promovem. “É um pedido que vem sendo reiteradamente apresentado há cerca de dois anos. Essa postura faz com que o servidor dependa de recursos próprios ou de ações das entidades representativas para manter o mínimo de segurança nessa pandemia”, ressalta o dirigente sindical.

O despacho da Presidência está disponível neste link.

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