O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) atendeu parcialmente aos embargos de declaração protocolados pelo Sisejufe, a Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), Associação dos Magistrados do Trabalho da 1a Região (Amatra1) e a Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho (Adics) questionando omissão quanto às medidas de proteção contra a covid-19 ao segmento dos oficiais de justiça. Em despacho publicado nesta terça-feira (22/2), a Administração decidiu suspender, assim como fez com os demais servidores, as diligências presenciais dos oficiais de justiça nas regiões de classificação de alto risco de contaminação para covid-19 enquanto perdurar o alerta de bandeira vermelha.
A Presidência negou, no entanto, o pedido de fornecimento de equipamentos de proteção individual (máscaras N95) adequados à realidade da atividade externa de oficiais de justiça e também dos agentes de polícia judicial.
Diz um trecho do despacho: “No que respeita às máscaras fornecidas aos oficiais de justiça e agentes de segurança (polícia judicial), sua aquisição vem se realizando com estrita observância das especificações da Coordenadoria de Saúde… As máscaras a serem utilizadas são as de tecido, as mesmas que serão disponibilizadas para todos os servidores.”
O diretor do Sisejufe Pietro Valério, que é oficial de justiça e acompanha as negociações desde o início da pandemia, lamenta a resistência que o tribunal ainda coloca sobre o fornecimento de EPI adequado à exposição diferenciada que as atividades dos oficiais e agentes da polícia judicial promovem. “É um pedido que vem sendo reiteradamente apresentado há cerca de dois anos. Essa postura faz com que o servidor dependa de recursos próprios ou de ações das entidades representativas para manter o mínimo de segurança nessa pandemia”, ressalta o dirigente sindical.
O despacho da Presidência está disponível neste link.