Apesar do acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT-1, que determinou o saneamento do Ato Conjunto nº 5/2021, a Presidência do Tribunal continua informando a categoria da continuidade da Etapa 2 do Plano de Retomada das atividades presenciais. Os comunicados seguem as determinações previstas no ato impugnado.
O referido ato, que havia alterado o Ato Conjunto nº 14/2020, da Presidência e da Corregedoria, dava continuidade à Etapa 2 do Plano de Retomada das atividades presenciais, mesmo diante de um contexto de manutenção da pandemia de Covid-19, inclusive com a descoberta de novas cepas do vírus.
À época, o SISEJUFE pleiteou que fossem suspensas as medidas de retomada das atividades presenciais. Diante do indeferimento do pedido, o sindicato manejou o Recurso Administrativo nº 0101781-81.2021.5.01.0000, e conseguiu acórdão de parcial provimento prolatado pelo Órgão Especial do TRT-1.
Ainda assim, a Presidência do Tribunal segue ignorando a deliberação do colegiado administrativo. No informe, a Presidência fez menção à suspensão da segurança concedida no MSCiv nº 0101690-88.2021.5.01.0000, impetrado pela AMATRA, por decisão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, não houve, em momento algum, o desfazimento do acórdão administrativo proferido pelo Órgão Especial do TRT-1, que deve ser respeitado.
Em razão de tal cenário, o SISEJUFE levou os fatos ao conhecimento da Relatora do recurso administrativo em questão, e segue agindo para garantir uma retomada segura e gradativa.
O advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no processo em favor sindicato, declarou:
“A recalcitrância da Presidência em cumprir a determinação do Órgão Especial não é benéfica à Administração, tampouco aos servidores, sobretudo considerando que o colegiado havia determinado a participação da categoria no plano de retomada, a qual foi mantida alheia à discussão e restou surpreendida com o comunicado da Presidência”.