O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com demissão o servidor Ricardo Paes Sandre durante Sessão Extraordinária realizada na última terça-feira (28/9).
O processo administrativo disciplinar contra o acusado foi instaurado inicialmente pelo TJGO, mas o CNJ assumiu o processo no julgamento do Pedido de Providências para apurar ações que poderiam configurar assédios moral e sexual, abuso dos poderes inerentes ao seu cargo de chefia, ameaças e perseguições pessoais.
A defesa de Sandre alegou que as denúncias são inverídicas, questionando a credibilidade das vítimas. De acordo com a representante da defesa, as acusações surgiram apenas depois que o servidor decidiu cortar benefícios que ele considerou inapropriados. Contudo, segundo o conselheiro André Godinho, relator do processo disciplinar no CNJ, o servidor – genro do desembargador presidente do TJGO à época dos fatos – transbordou dos poderes do cargo efetivamente por ele ocupado, intimidando e discriminando servidores.
Ficou constatado que o requerido suspendeu, de modo aleatório, o pagamento de gratificação por atividade pericial e impôs a médicos o desempenho de atividades em desvio de função, com tratamento desigual à equipe. Além disso, foi verificado que Sandre retaliou diversos subordinados, dificultando a concessão de férias e licenças. A situação contribuiu para a criação de um ambiente de trabalho hostil, com tratamento vexatório a servidores, servidoras, estagiários e estagiárias.
Na instrução conduzida pelo CNJ, as acusações de assédio sexual também foram confirmadas, com a ocorrência de constrangimento de diversas vítimas, que sofreram abalos psicológicos diante das investidas de natureza sexual promovidas pelo servidor. No processo, depoimentos pessoais, atestados médicos, pedidos de licenças-médicas e conversas por aplicativos constam como provas.
André Godinho considerou que o Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás, vigente à época dos fatos, trata tais comportamentos como transgressão disciplinar. Lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o agente público que pratica assédio moral ou sexual incide em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429/92.
“O CNJ não pode tolerar condutas com essa gravidade, todas incompatíveis com a dignidade do Poder Judiciário.”, declarou ele.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira e a conselheira Ivana Farina se declaram suspeitos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias