O Conselho Nacional de Justiça deu parecer favorável, por unanimidade, na sexta-feira (27/8), para a criação de 418 cargos efetivos de Tecnologia da Informação (TI) nos quadros de pessoal do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O anteprojeto de lei inicialmente encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça previa a criação de 1.146 cargos efetivos de TI, sendo 918 de analista judiciário, área apoio especializado, especialidade informática, e 228 de técnico judiciário, área apoio especializado, especialidade informática. No curso da tramitação, entretanto, o quantitativo de cargos foi readequado para 418. Para o TRF2, seriam destinados 76 cargos no total, sendo 19 por ano, de 2022 a 2025. O relator foi o conselheiro Mario Guerreiro.
No parecer, o conselheiro afirma que se verificou “que os percentuais de utilização do limite legal atingidos são compatíveis com os limites atuais de gastos com pessoal estabelecidos na LRF e nas Resoluções CNJ 177/2013 e CJF 250/2013. Ainda que o limite de alerta possa ser ultrapassado pelo TRF da 1ª Região, nada obsta o envio e a aprovação da presente proposição. Convém salientar que a despesa com pessoal sofre um pequeno incremento anual, resultante, principalmente, das progressões e dos provimentos de cargos efetivos decorrentes de aposentadorias. No entanto, é de se esperar um crescimento da Receita Corrente Líquida capaz de absorver esse incremento”. O documento também informa que o limite imposto pela EC 95/2016 será observado. Como os cargos serão criados a partir de 2022, a proposição não será atingida pela LC 173/2020, de enfrentamento à covid-19, que veda, até o final do exercício de 2021, a criação de cargos públicos que impliquem aumento de despesa.
Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Votaram, alem de Fux, os conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados.