A diretoria do Sisejufe enviou ofício, nesta segunda-feira (19/7), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para requerer a manutenção da prorrogação dos efeitos da Resolução TRF2-RSP-2021/0051, de 30 de junho de 2021, para que não seja exigido dos servidores o trabalho presencial até o dia 3 de setembro.
Em paralelo, o sindicato pede a revogação total da Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, que, sob o pretexto de uma aparente melhoria nos indicadores da pandemia da Covid-19, determinou o “restabelecimento, a partir de 2 de agosto de 2021, do atendimento presencial em todas as unidades do Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância” (artigo 1º), com o “limite máximo de 30% (trinta por cento) da lotação da unidade, em regime presencial” (§ 4º do artigo 1º).
“É louvável a preocupação da Administração em ampliar o acesso de partes, procuradores e advogados à Justiça. Mas isso não pode ser feito colocando as pessoas em risco desnecessário. As unidades judiciárias dispõem de canais para garantir esse acesso. Se algumas deixam de fazer, então seria o caso de verificar as razões pelas quais não o fazem e fazer os ajustes necessários para que o acesso às partes seja garantido por todas as unidades e setores administrativos, pela via remota, como já acontece. O Sisejufe confia no bom senso e compromisso com a preservação da saúde que norteou as decisões da Administração até aqui e estamos certas e certos de que nosso pleito será atendido, porque é o razoável e não traz qualquer prejuízo à prestação jurisdicional”, ressalta a presidenta do sindicato, Eunice Barbosa.
Eunice argumenta que a nova resolução não veio acompanhada de pesquisa científica que justifique a mudança no cenário sanitário da pandemia e ofereça a necessária tranquilidade e segurança às servidoras, aos servidores, estagiários, magistrados e população em geral que demanda os serviços da Justiça Federal.
O que há, na verdade, segundo notícias veiculadas pelas autoridades sanitárias na grande mídia nos últimos dias, é a propagação acelerada da nova cepa Delta no estado do Rio de Janeiro, já identificada em 11 cidades, além da Capital, totalizando 74 casos, dos quais 16 foram confirmados na Capital em 24 horas. O Rio de Janeiro é o estado brasileiro com maior índice da nova cepa: 76%.
No ofício, o sindicato expõe, ainda, que “a vacinação trouxe um alívio para o quadro, no entanto, seus efeitos serão sentidos apenas em longo prazo… Assim, uma singela melhoria no mapa de risco estadual (que não significa extinção do risco, e sim probabilidade moderada de contágio), deveria suscitar da Administração a mesma precaução dos atos normativos anteriores, sobretudo quando o Estado do Rio de Janeiro constatou seis variantes da doença em questão que colocam em risco a eficácia coletiva do programa de imunização em curso.”
O texto continua: “infelizmente, continua crescente o número de infectados e falecidos em razão da Covid-19. Nesse contexto, as mudanças no mapeamento de risco não aliviam a letalidade do quadro de transmissão do vírus, e não trazem qualquer horizonte de melhora a curto prazo.”
A fim de evitar o risco desnecessário à saúde, o Sisejufe requer a suspensão da revogação total Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057 e a manutenção total dos efeitos do documento anterior, que mantém o trabalho remoto até o dia 3 de setembro. Leia neste link o ofício encaminhado ao TRF2.