Em mais um capítulo dos ataques ao direito dos Oficiais de Justiça à manutenção do pagamento da VPNI, oriunda de quintos incorporados, a presidência do TRF da 2ª Região, proferiu decisões administrativas nos processos individuais abertos sobre a matéria, determinando a absorção da parcela pelos reajustes concedidos nos últimos 5 (cinco) anos, o que, na prática, resultou no corte integral da parcela. Não bastasse isso, foi determinada à SGP a imediata implementação dos ajustes, que foi realizada já no mês de abril, ainda no prazo para interposição dos recursos administrativos cabíveis.
A decisão administrativa, proferida ainda na gestão do Des. Reis Friede, invoca a resposta à consulta formulada pelo TRF2 ao Conselho da Justiça Federal, sobre como deveria proceder para apurar os indícios de irregularidades apontados pelo TCU, quanto à cumulação da GAE-VPNI.
Ocorre que, no caso dos Oficiais de Justiça do TRF2 e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em atuação anterior à notificação do TCU, o TRF2 já havia intentado suprimir uma das parcelas, levando o Sisejufe a impetrar o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101. No MS coletivo, a 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região proferiu decisão favorável aos servidores, estando essa decisão próxima do trânsito em julgado, no STJ, e já tendo sido emitido, sobre ela, Parecer de Força Executória, já que os recursos interpostos pela União não possuem efeito suspensivo.
Não obstante, a decisão da presidência do TRF2, num verdadeiro esforço interpretativo, entendeu que apenas o dispositivo das decisões proferida no MS faria coisa julgada e que, portanto, a absorção da parcela VPNI não estaria obstada pela decisão judicial. O Sisejufe entende que tal interpretação representa verdadeira burla à decisão judicial, pois no MS foi reconhecido o direito dos substituídos ao recebimento de ambas as parcelas (GAE/VPNI) e afastados os argumentos do TCU sobre a ilegalidade do recebimento. Desse modo, se não há ilegalidade para justificar o corte, de igual modo não há para justificar a “absorção” promovida pelo TRF2.
Não bastasse isso, a Assessoria Jurídica do Sisejufe vem acompanhando toda a atualização da matéria perante o TCU, onde tramita a Representação nº 036.450/2020-0, e há indicativos recentes sobre a possibilidade de o próprio TCU rever sua posição para adotar a manutenção das parcelas, com absorção por futuros reajustes, na linha do que foi decidido pelo STF na Repercussão Geral sobre os quintos (RE 638115), e não por reajustes pretéritos, como indicado num primeiro momento e agora adotado pelo TRF2.
Assim, para tentar reverter a situação no TRF2 ou, pelo menos, suspender os cortes enquanto a questão aguarda a deliberação do TCU, o Sisejufe protocolou Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, e espera que a nova gestão do TRF2 dê o correto cumprimento à decisão proferida no MS coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101. Caso persista o descumprimento da decisão judicial, pela administração do TRF2, o Sisejufe adotará as medidas judiciais cabíveis.
Por fim, o Sisejufe recomenda que os Oficiais de Justiça que tenham sido já notificados sobre a decisão administrativa, não deixem de interpor recurso em face da decisão, devendo contatar a Assessoria Jurídica para obter a minuta do recurso.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe