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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Veja as emendas supressivas ao PLP 39/2020 que a Fenajufe e sindicatos encaminharão à Câmara

Projeto aprovado prevê congelamento salarial de servidores municipais, estaduais e federais. Entidades e categoria precisam pressionar deputados para apoiarem emendas

A Fenajufe e os sindicatos de base já articulam emendas supressivas ao PLP 39/2020 aprovado no último sábado (2/5) pelo Senado – que estabelece o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais por 18 meses. A suspensão de reajustes foi utilizada pelo governo como contrapartida ao socorro financeiro a estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.

Além disso, ficam suspensas a reestruturação de carreira, contratação de pessoal e permissão para progressões a funcionários públicos por um ano e meio. Outro ponto que requer atenção, é a proibição de reajuste para além do mandato do chefe do poder como aprovado no substitutivo, pois inviabiliza a forma como os servidores do PJU e MPU têm recebido seus reajustes desde 1996.

Art. 7º A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. É nulo de pleno direito:

III – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder ou do órgão referido no art. 20;

A Federação já faz contatos com parlamentares antes da votação do projeto na Câmara dos Deputados. A Fenajufe orienta, ainda, aos Sindicatos de Base que procurem os parlamentares em defesa das emendas.

Emenda 1

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 2020

Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras disposições.

EMENDA SUPRESSIVA

Suprima-se o inciso III e a alínea “b” do inciso IV do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, alterado pelo art. 7º.

JUSTIFICAÇÃO

A proibição do inciso III e da alinea “b” do inciso IV, que impede o parcelamento de reajuste em período posterior ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, combinado com a regra que veda reajuste nos últimos 180 dias do mandato, na prática vai impedir recomposição salarial no serviço público, especialmente nos poderes e órgãos cujos titulares tem mandato de 2 anos.

Se prevalecer esse texto, a reposição de perdas salariais também fica praticamente impossível, já que os governantes – que ficam vários anos sem conceder qualquer reajuste – nunca terão recursos disponíveis para repor tudo de uma só vez. E como não há hipotese de parcelamento, logo as perdas serão irreparáveis.

Registre-se, por fim, que o salário tem natureza alimentar, devendo seu poder de compra ser preservado permanentemente. A regra, portanto, é um completo absurdo, tanto pelo critério de justiça, quanto pela impertinência temática, já que se está tratando de ajuda aos Estados e Municípios, não havendo nenhuma razão para tratar de reajuste de pessoal.

Por todas essas razões, é que pedimos o apoio de nossos pares nesta casa para a aprovação desta emenda. Se os referidos dispositivos não forem suprimidos do PLP 39/20, o Parlamento estará patrocinando uma grande injustiça para com os servidores públicos, que perderão ano a ano poder de compra de seus salários, seja pela ausência de regra que garante reajuste automático, seja pela impossibilidade de parcelamento de perdas salariais.

Emenda 2

EMENDA SUPRESSIVA

Suprima-se o art. 8º do PLP 39/2020

JUSTIFICAÇÃO

 O PLP sob exame destina-se a socorrer os Estados e Municípios em razão de perdas de receita no período de Pandemia do coronavírus, de um lado suspendendo o pagamento o pagamento de dívida para com a União, e, de outro, oferecendo ajuda financeira para compensar as perdas de receitas desses entes federativos.

O art. 8º do PLP 39, na prática, é uma reprodução de artigo da PEC-Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, só que com fundamentos distintos. Enquanto a PEC Emergencial determinava a suspensão de reajuste e de outros direitos em caso de superação do teto de gasto e da ultrapassem da regra de ouro, o art. 8º do PLP faz o mesmo em caso de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional.

Pegar carona nesse projeto para suspender reajustes, aumentos e adequações remuneratórias de servidores públicos é um completo desproposito. Aliás, a própria Câmara dos Deputados, quando apreciou essa matéria no PLP 149, fez questão de excluir qualquer tema sobre servidor, por se tratar de matéria alheia ao proposito original do projeto de lei.

Os servidores públicos já foram penalizados com o aumento de contribuição previdenciária na reforma da previdência, estão ameaçados de nova perda com a possibilidade de adoção de contribuição extraordinária para compensar eventuais déficits dos regimes próprios, e se forem suspensos os direitos listados no artigo 8º do PLP, ficará caracterizada a perseguição e agressão à essa categoria de trabalhadores.

No plano federal, a esmagadora maioria dos servidores não teve reajuste em 2019 nem em 2020, e os que tiveram em anos anteriores foram resultados de parlamentos, destinados a repor parcialmente perdas do passado, possibilidade que também o PLP extingue.

Por isso, contamos com o apoio de todos para a aprovação desta emenda, que objetiva a supressão do art. 8º do PLP 39.

Fonte: Raphael de Araújo, da Fenajufe

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