A presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou, nesta quarta-feira (22/04), uma resolução (Nº TRF2-RSP-2020/00016) que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência. O documento destaca que o regime de trabalho remoto fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2020.
O Tribunal informa na resolução que, “considerando a declaração da OMS … de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; – a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação da COVID-19 no ambiente de trabalho; – as Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e 314, de 20 de abril de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional; – que a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários para que a quase totalidade do trabalho judicial e administrativo seja realizada de forma remota, resolve que as sessões do Plenário, Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região poderão ser realizadas por videoconferência, a critério do presidente do órgão, enquanto vigentes as restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.
Tribunal Regional Eleitoral
O TRE-RJ prorrogou por tempo indeterminado, até ulterior deliberação, o prazo de suspensão do expediente presencial no Tribunal. A decisão, que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais centrais de atendimento ao eleitor do Estado do Rio de Janeiro, foi publicada por meio de Ato Conjunto (Nº 07/2020).
O Tribunal explica, no Ato Conjunto, que levou em consideração o prazo final, em 6 de maio, para os requerimentos de alistamento, transferência e revisão eleitoral, com vistas às Eleições municipais de 2020, conforme o Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.606) e nos termos do art. 91 da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições); O TRE também embasa a decisão de prorrogar o trabalho remoto na recomendação das autoridades sanitárias de manter o isolamento social para evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19). O ato detalha ainda uma série de orientações aos eleitores quanto aos prazos eleitorais.
Tribunal Regional do Trabalho
A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta sexta-feira (17/4), o Ato Conjunto (CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020), que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio. O TRT/RJ promoverá a alteração do seu Ato Conjunto nº 2/2020, a fim de adequá-lo às novas determinações do CSJT.
A medida instituída pelo Conselho leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos relacionados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem afetar a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio pela covid-19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.