A pressão do movimento sindical e do funcionalismo público, entre eles o pessoal do Judiciário Federal, resultou na rejeição da proposta da bancada do partido Novo de reduzir os salários dos servidores neste momento de pandemia de Coronavírus. Mesmo com a provação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara dos Deputados, em 3 de abril, da PEC 10/2020, a chamada de “PEC do Orçamento de Guerra”, as duas emendas do Novo com a previsão de corte de salários foram barradas.
Entre os defensores da redução salarial dos servidores públicos estava o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP). “Mais cedo ou mais tarde, vamos ter que enfrentar a questão da redução dos salários. Eu acredito que é melhor enfrentar essa questão agora, do que esperar, dentro de uma pressão popular, votarmos essa matéria”, apontou Eduardo Bolsonaro.
O parlamentar estava alinhado à proposta rejeitada do partido Novo, que tinha como objetivo reduzir de forma temporária de 26% a 50% as remunerações do funcionalismo, quando decretado estado de calamidade pública e financeira. Além da adequação proporcional da jornada de trabalho. Isso seria válido para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União. Assim como dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos.
O relator da PEC na Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos/PB), rejeitou as emendas 4 e 5, antes mesmo da apreciação em plenário. A falta do debate sobre esse destaque não agradou Eduardo Bolsonaro e outros parlamentares. “Não existem malvadões aqui não, até porque estaremos cortando nossos próprios salários. Eu tenho uma série de contas a pagar, vou ter que me virar, mas assim está sendo para todo mundo. Não faz sentido que nós achemos que estamos aqui nas masmorras recebendo 100% dos nossos salários, enquanto lá fora na iniciativa privada, todo mundo está perdendo 50, 60, 70, 80 ou até 100% do seu salário”, um dos filhos do presidente Bolsonaro. (assista neste link vídeo do deputado Eduardo Bolsonaro)
A PEC 10 permite a criação de um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais para o combate ao Covid-19. Diante desse quadro, alguns deputados tentaram quebrar o princípio constitucional da irredutibilidade, afim de reduzir salários e prejudicar os servidores.
A Presidência da Câmara acolheu reclamação da deputada Perpetua Almeida (PCdoB/AC), que considerava inadmitidas as emendas 4 e 5, apresentadas pela bancada do Novo, que já haviam sido rejeitadas pelo relator em seu substitutivo por considera-las matéria estranha à PEC. Sendo assim, não puderam ser alvo de destaques e análise pelo plenário e acabaram rejeitadas definitivamente.
A sessão, em segundo turno, foi conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e teve a maioria dos deputados participando via internet. O primeiro turno, que também foi aprovado no dia 3 de abril, ocorreu também em uma sessão virtual, com a participação de poucos parlamentares em plenário. O placar do primeiro turno foi 505 votos a favor e dois contra o texto. A proposta foi aprovada após acordo costurado por Maia com os líderes partidários.
Posição do Sisejufe
De forma veemente, a direção do Sisejufe repudiou a postura do partido Novo, ao se aliar à política de desvalorização do funcionalismo e do serviço público pregada pelo governo Bolsonaro. A diretoria ressaltou ainda que justamente no momento que os servidores estão demonstrando o tamanho de sua importância e dos serviços públicos para a sociedade no combate a pandemia da Covid-19, o conjunto do funcionalismo público sofre mais esse ataque.
Antônio Queiroz, o Toninho, assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), ressaltou que o relator da PEC, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), não acatou, em seu substitutivo, as emendas 4 e 5 do partido Novo, que tratam da redução temporária de salários dos servidores públicos. Pela proposta do Novo, não estariam sujeitos à redução prevista servidores diretamente envolvidos com o combate à epidemia, Segurança Pública e Forças Armadas e aposentados.
Ainda conforme Toninho, nenhuma bancada partidária na Câmara apresentou destaque para votação em separado para as referidas emendas. Assim, o parecer do relator não sofreu alterações.
De acordo com Antônio Queiroz, as emendas de números 4 e 5 suspendiam a garantia da irredutibilidade de subsídios dos servidores públicos enquanto durar o estado de calamidade pública. Além disso, estabelecem a redução de subsídios e proventos de maneira progressiva e escalonada, de forma cumulativa: I – redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00; II – redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$ 20.000,00; e III – redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01.
No dia 1º de abril, o relator da PEC do “Orçamento de Guerra”, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou parecer sobre a proposta, que permita a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento-Geral da União. Mas não incluiu nenhuma proposta de redução salarial para o funcionalismo, o que acabou sendo feito por representantes do partido Novo.
Próximos passos da PEC do Orçamento de Guerra
A PEC agora segue para tramitação no Senado. A direção do Sisejufe continuará mobilizada e manterá os servidores do Judiciário Federal do Rio em alerta para mais essa etapa da luta contra os ataques ao serviço público.
PL também prevê redução salarial dos servidores
O deputado federal Carlos Sampaio também encaminhou um projeto de lei (PL) que prevê a redução dos salários dos servidores em virtude do Coronavírus. Por sua vez, essa medida seria válida por três meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Os funcionários públicos dos Três Poderes teriam seus salários reduzidos em percentuais que variam de 10% a 50%, a depender do quanto ganham por mês:
• redução zero para quem ganha até R$5 mil;
• 10% a menos para quem ganha até R$10 mil;
• 20% a 50% a menos para salários superiores a R$10 mil.
A exceção é para servidores das áreas de Saúde e Segurança Pública, que estejam prestando serviço efetivo durante o estado de calamidade pública. A grande diferença entre esse PL e a emenda à PEC é a questão da inconstitucionalidade.