A direção do Sisejufe vai mobilizar a categoria contra mais um ataque ao serviço e servidores públicos. Desta vez, a entidade vai lutar contra a proposta do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) de extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O parlamentar apresentou uma PEC com objetivo de incorporar as competências da JT e do MPT à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal (MPF). O sindicato também vai denunciar à sociedade os riscos que representa a iniciativa do deputado paranaense. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou a proposta de Martins como “flagrantemente inconstitucional, pois qualquer iniciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário”. O anúncio de mais esse ataque contra a Justiça do Trabalho será debatido no encontro nacional dos servidores e servidoras da JT, organizado pela Fenajufe, que acontecerá em 26 e 27 de outubro, em Brasília.
“O Sisejufe construirá a resistência com as entidades de magistrados, advogados e demais categorias de trabalhadores, dando-se continuidade às atividades que ocorrem desde 2016, quando o orçamento da Justiça do Trabalho foi brutalmente restringido, no prelúdio da tentativa de sufocá-la. Contamos também com a Fenajufe que já tem atuado bastante em nível nacional nessa questão. Construiremos junto com os servidores as mobilizações e pressão constante para defender a Justiça do Trabalho”, afirma Ricardo Quiroga, diretor do Sisejufe.
Para o dirigente, a proposta é mais um ataque frontal à Justiça do Trabalho, fruto de uma visão ultraliberal e atendendo a interesses dos grandes grupos econômicos e que será combatido pelo movimento sindical relacionado ao Judiciário Federal.
“Como alertávamos antes, a Reforma Trabalhista, para além de seu conteúdo nefasto, serviu de justificativa para essa nova tentativa de extinguir a Justiça do Trabalho e assim prejudicar ainda mais os trabalhadores, reforçando a ideia de negociação (obviamente desigual) entre as partes ou solução de litígios via Justiça Arbitral”, complementa Quiroga. “Além de completamente estapafúrdia e despida de qualquer razoabilidade, a PEC é flagrantemente inconstitucional como destacou bem a Anamatra “.
O que propõe o deputado
O deputado federal Paulo Eduardo Martins anunciou, na terça-feira (8/10), que apresentará a PEC e que deverá ser protocolada na Câmara assim que consiga o número necessário de assinaturas de parlamentares. São exigidas 171 assinaturas. Em seguida, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente de mérito, em comissão especial a ser instituída.
Martins sugere que juízes, procuradores e demais servidores, bem como as competências de ambas as instituições, sejam incorporados à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal. Com exceção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que seriam extintos e os ministros e desembargadores, aposentados.
Ao justificar a PEC, o deputado afirma ser necessário “renovar as instituições judiciárias, superando uma herança que remonta ao trabalhismo do Estado Novo” de Getúlio Vargas. Na avaliação do parlamentar, a Reforma Trabalhista mudou a lógica da relação entre patrões e empregados, com intervenção mínima do Estado e mais equilíbrio entre as partes.
“É necessário que os órgãos encarregados de aplicar esse novo direito sejam também adaptados”. afirma.
O deputado faz duras críticas ao montante dos recursos usados para manter a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Para ele, a unificação geraria economia ao contribuinte. O parlamentar argumenta ainda que a Reforma Trabalhista resultou em redução no número de casos ajuizados.
Governo Bolsonaro e Rodrigo Maia são favoráveis ao fim da JT
A proposta vem ao encontro do pensamento do presidente Jair Bolsonaro que também já externou a vontade de acabar com a Justiça do Trabalho, assim como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é defensor da extinção da Justiça Trabalhista. Logo após tomar posse, Bolsonaro afirmou que a questão estava sendo estudada e “em havendo clima, nós podemos discutir essa proposta e mandar para frente”.
O presidente defende que as questões trabalhistas passem a ser analisadas pela Justiça comum, por achar que a JT representa “excesso de proteção” para os trabalhadores. Ele já havia reclamado da independência funcional do Ministério Público do Trabalho, alegando que “não tem hierarquia” e que lá “cada faz o que bem entende”.
De acordo com Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o “projeto é esdrúxulo” do ponto de vista constitucional.
“A Constituição fala que não pode haver emenda que afete a separação dos poderes. É preciso que o Judiciário tenha um diálogo com o Legislativo para que alterações possam ser viabilizadas, mas fomos pegos de surpresa porque isso não ocorreu. Não é destruindo instituições quase centenárias responsáveis por garantir justiça social que vai se resolver problemas de desemprego, desigualdade e distribuição de renda”, afirma Costa.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho criticou a apresentação de PEC sobre a extinção da Justiça do Trabalho. Para a entidade, a iniciativa “revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania”.
Leia a nota da Anamatra
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).
3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.
4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.
7 – A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.
8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra