Por Amauri Pinheiro*
A Proposta de PEC do deputado Eduardo Martins (PSC/PR) extingue com a Justiça do Trabalho. Ministros e Desembargadores, pela proposta, terão aposentadoria antecipada com subsídios integrais. Juízes serão integrados à Justiça Federal (art 6º § 1º) enquanto os servidores só serão redistribuídos conforme a necessidade do serviço (art 5º § 2º), implícita a disponibilidade para os servidores que não forem redistribuídos.
A proposta não visa só a redução das despesas – perseguida pelo ministro Paulo Guedes -, com a disponibilidade de milhares de servidores, que poderão passar a receber apenas o vencimento básico e proporcional ao tempo de serviço no tribunal.
Ela visa também eliminar, na prática, os direitos do trabalho facilitando a ação da Justiça Arbitral, que é privada, nos dissídios individuais do trabalho. A Reforma Trabalhista deu o primeiro passo através da inclusão do art. 507-A na CLT, que permitiu à Justiça Arbitral atuar nos dissídios individuais do trabalho, limitando aos salários superiores 11 mil reais.
Com a extinção da Justiça do Trabalho proposta pelo deputado Eduardo Martins haverá intensa morosidade na solução dos processos trabalhistas abrindo caminho à privatização. Neste sentido, o presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/DF, Asdrubal Junior, entende que logo será questionada a inconstitucionalidade da limitação e a Justiça Arbitral poderá atuar em qualquer dissídio individual do trabalho.
Estará, então, decretado o fim de qualquer direito do trabalhador. O empregador cumprirá apenas o que quiser e, se o empregado for recorrer, terá seu processo julgado por outro empregador. Será o réu julgando a vítima.
*Amauri Pinheiro é diretor do Sisejufe e servidor do TRT-RJ