Em 27 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar a possibilidade ou não de os governos estaduais reduzirem a jornada e os salários dos servidores. A flexibilização é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando os gastos com pessoal superassem 60% da receita corrente líquida (RCL).
A Lei foi aprovada em 2000, mas a flexibilização, no entanto, deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que os governadores agora querem derrubar no plenário da Corte. A decisão final sobre o dispositivo sairá do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), encaminhada ao supremo pelos partidos PC do B, PSB e PT, contrários aos dispositivos da LRF. A ideia é impedir que governadores de estados que apresentam crise fiscal – como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – se utilizem desses dispositivos para reduzir gastos com pessoal e reestruturar as carreiras do funcionalismo com a justificativa de enxugar as máquinas públicas. O relator atual do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.
Flexibilização atingirá todas as esferas, inclusive o Judiciário Federal
Caso os ministros considerem improcedente a ADI dos partidos, o governo federal também poderá utilizar o mesmo dispositivo para promover cortes de salário e flexibilizar horários no serviço público federal. E nada garante que os tribunais federais ficarão de fora. A flexibilização poderá atingir a todos, com a manutenção da demanda por produtividade, o que significará uma sobrecarga de trabalho com vencimentos reduzidos. “Por isso, precisamos mais do que nunca lutar pela manutenção dos nossos direitos. Estamos todos no mesmo barco: servidores estaduais e federais e todo ataque não demorará a chegar até nós”, alerta a diretora do Sisejufe Soraia Marca.