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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Adeus Zorzenon! Chega ao fim a pior administração do TRT em décadas

Sisejufe se manteve firme no enfrentamento às decisões arbitrárias, que visavam prejudicar servidores

“Uma gestão que não deixará saudade”. Assim o servidor do TRT e diretor do Sisejufe, Ricardo Quiroga, define o mandato do desembargador Fernando Antonio Zorzenon na presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O magistrado, que tomou posse no dia 27 de janeiro de 2017, deixará o cargo nesta quinta-feira, dia 31 de janeiro (biênio 2017/2019). A relação com os servidores e o sindicato foi tão conturbada neste período que a direção decidiu, em agosto de 2018, fazer um protesto virtual, colocando no site oficial da entidade a contagem regressiva pela sua saída.

“É, sem dúvidas, a pior administração que já passou pelo Tribunal. Zorzenons vêm e vão, mas os servidores do TRT permanecem. Por isso, Basta Zorzenon!”, disse Quiroga em um dos atos contra a administração do presidente.

AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Desde o início da gestão, Zorzenon mostrou uma postura autoritária e intransigente. Um dos primeiros enfrentamentos aconteceu com a publicação da Resolução 55/2017, no dia 10 de maio de 2017, que elevou a jornada de trabalho dos servidores de 35 para 40 horas semanais, ou seja, oito horas, mais uma de almoço. O sindicato, com apoio dos servidores, organizou o movimento Revoga Já!, para tentar reverter a decisão, com base na Lei 8.112/90 e na Resolução 88/2009 do CNJ, que permitem jornada de sete horas ininterruptas. Tanto é assim que não só os demais regionais observam a Resolução 88/2009, como os próprios Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A AMEAÇA DO ATO 107

Para tentar barrar a medida, o Sisejufe entrou com recurso no Órgão Especial. Em setembro de 2017, no entanto, antes que o Ato 55 fosse julgado, Zorzenon baixou outra resolução (Ato 107), que estabeleceu nova jornada de trabalho para o funcionalismo: 7 horas para quem não exerce cargo em comissão ou função comissionada; de 7h30 para o funcionário no exercício de função comissionada ou que recebe Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e 8 horas para o servidor em cargo em comissão. O Ato adotou, ainda, horário de almoço obrigatório, de 30 minutos, intra-jornada.

O sindicato entrou com recurso administrativo alegando a inconstitucionalidade de vários pontos da iniciativa de Zorzenon, entre eles a que cria jornada diferenciada entre cargos, que atinge o princípio da isonomia.

Com a ação do Ato 107, o anterior – o Ato 55 – perdeu a validade, assim como o recurso impetrado pelo Sisejufe teve perda de objeto, mas o sindicato manteve a mobilização e o trabalho de convencimento dos desembargadores foi intensificado.

ATO 131 TRAZ NOVAS RESTRIÇÕES

Após longa batalha conduzida pelo sindicato para alterar o Ato 107/2017, o recurso do sindicato logrou êxito na reunião do Orgão Especial, onde Zorzenon recebeu apenas um voto. Os demais desembargadores apoiaram o recurso do sindicato e aprovaram o restabelecimento da jornada de 7 horas para todos os servidores, havendo apenas dois votos para que os diretores cumprissem jornada de 8 horas. Aprovaram também um intervalo intra jornada mínimo de 15 minutos para quem não fizesse o horário ininterrupto de 7 horas.

Derrotado no Órgão Especial,  Zorzenon baixou novo ato (131/2018), desrespeitando a decisão do colegiado, em mais uma atitude típica de autocrata. O ato 131 viola a questão do intervalo intra jornada e das horas crédito, criando a obrigatoriedade de almoço de uma hora para se contabilizar para banco de horas, confrontando a decisão do Órgão Especial que estabeleceu 15 minutos.

Em seguida,  Zorzenon vetou banco de horas para servidores que exercem teletrabalho parcial e, por fim, criou uma série de empecilhos, com autorizações absurdas para trabalhar horas extra, como se não fosse do interesse da própria administração a dedicação dos servidores ante o déficit do quadro no tribunal.

Em sua “discricionariedade” Zorzenon também vetava o teletrabalho para os secretários de Audiência. Diante do abaixo assinado organizado pelo sindicato e pelos servidores ocupantes desta função, com assinatura de quase 70% dos juízes e diretores a favor de os secretários de audiência poderem fazer teletrabalho quando solicitado pelos gestores das unidades, Zorzenon abriu consulta aos outros TRTs. As respostas obtidas não respaldaram sua posição, assim abriu consulta ao CSJT, mas a resposta nunca veio.

VITÓRIA CONTRA INJUSTIÇA

A Direção do Sisejufe obteve uma vitória esmagadora em um dos enfrentamentos contra as atitudes autoritárias de Zorzenon. Em agosto de 2018, o Órgão Especial ratificou, por unanimidade, a liminar obtida no recurso feito pela entidade contra o corte da remuneração de um servidor que, mesmo tendo comprovado problemas de saúde, foi demitido arbitrariamente pelo presidente do tribunal.

A persistência e a atuação firme da diretoria do sindicato ao mobilizar os servidores do TRT1 serviram para pressionar o colegiado a impor dura derrota ao desembargador. Após a decisão, o funcionário foi reintegrado, voltando a receber salários até o julgamento do mérito da questão. Em outubro, a demissão foi anulada pelo Órgão Especial de forma definitiva.

SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA

Outro processo desgastante foi em relação aos servidores com deficiência ou que possuam cônjuges ou dependentes com deficiência. O Sisejufe requereu ao CNJ que atuasse contra a restrição criada pela administração do TRT, quando esta passou a fixar critérios rígidos de concessão de horário especial, criando uma graduação de redução máxima de jornada, em desobediência às prescrições técnicas do corpo médico e assistencial.

O sindicato também ingressou com requerimento administrativo no TRT1 em favor destes servidores, uma vez que o horário especial de jornada é assegurado pela Lei nº 8.112/1990. No pleito, a entidade buscava a alteração e anulação de determinados dispositivos controversos do Ato nº 78/2018, da Presidência do tribunal, que restringem tal direito e violam a Lei nº 13.370/2016 e a Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 230/2016. A Presidência indeferiu o requerimento, sob o falho argumento de que a questão já havia sido analisada no processo administrativo que resultou no Ato nº 78/2018, mas ignorou que havia recomendação do corpo médico do tribunal para não adotar os critérios de “graus de deficiência”.

Contra a decisão, o sindicato interpôs recurso administrativo para levar a matéria à apreciação do Órgão Especial do Tribunal. Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, “a despeito de a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão ter apontado as flagrantes ilegalidades na minuta do Ato nº 78/2018, as advertências foram ignoradas ao ser publicado o ato normativo com todas as irregularidades mencionadas pela Comissão”.

MOMENTO DE OLHAR PARA O FUTURO

Na avaliação do sindicato, as alterações propostas pelo presidente do TRT1 nas sucessivas resoluções nunca visaram a melhoria ou a eficiência no trabalho, mas apenas prejudicar os servidores. Zorzenon passa a ser uma página virada. A diretoria do Sisejufe espera que a nova administração se abra ao diálogo, na base do respeito, e que a negociação faça parte da agenda política.

“Depois dessa verdadeira Idade das Trevas, os servidores esperam um novo momento a partir de 1° de fevereiro deste ano. O sindicato irá dialogar com a nova gestão para apresentar as demandas da categoria e espera uma receptividade diferente e poder avançar e reverter os desmandos anteriores. Este ano a luta crucial será contra a extinção da Justiça do Trabalho e outras pautas que prejudicam os trabalhadores, de modo que um ambiente interno melhor e com respeito aos servidores será muito bem-vindo”, afirma Ricardo Quiroga.

 

 

 

 

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