Nesta terça-feira (4/12), a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho informou que o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso da União para “asseverar que é indevida a incorporação de parcelas de quintos/décimos, com fundamento no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, no período compreendido entre 09.04.1998 e 04.09.2001, por violação ao princípio constitucional da legalidade.” A decisão estaria em “sintonia com o decidido, sob o regime da repercussão geral, ao julgamento do RE nº 638.115, fica dispensada a devolução de valores recebidos, até 19.3.2015, pelos beneficiários do ato impugnado.” Trata-se do RMS nº 27.445/DF, sob relatoria da min. Rosa Weber.
A Presidência do TST disse ainda que determinou a implementação da revisão das parcelas incorporadas pelos servidores daquele Tribunal. Não mencionou outros órgãos da Justiça do Trabalho.
A assessoria jurídica do sindicato apurou que a decisão do Supremo diz respeito apenas a deliberação administrativa do Tribunal Pleno do TST, tomada em abril de 2006, nos autos do do PA 23.456/2002-2. Segundo se depreende da decisão da ministra Rosa Weber, a deliberação administrativa do TST está desfeita, mas sem afetar os atos dos Tribunais Regionais do Trabalho que admitiram a incorporação de quintos aos servidores dos seus respectivos quadros.
Portanto, os servidores vinculados à Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro não devem se preocupar, pois não serão prejudicados pela recente decisão do STF. Além disso, o sindicato está atento aos eventuais movimentos do Tribunal, para adotar as medidas cabíveis.
Jean Ruzzarin – Assessoria Jurídica