O uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários pelas partes, procuradores, magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados passa a ser adotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Espírito Santo (SJES) e do Rio de Janeiro (SJRJ).
Em Resolução nº TRF2-RSP-2018/00046, de 4 de outubro desse ano, André Fontes, desembargador presidente do TRF2, para instituir a resolução, levou em consideração várias questões relevantes, amparadas na legislação vigente, dentre elas a dignidade da pessoa humana; a promoção do bem de todos, sem qualquer fonte de discriminação; o respeito à cidadania e à pessoa humana, estabelecendo como desafio do Poder Judiciário; o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; a inclusão do nome social na carteira de identidade do advogado.
O presidente assegurou e disciplinou o uso do nome social em seu tribunal, garantindo assim, o uso do nome adotado pelo indivíduo, “correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade”, sendo o nome social declarado “pela própria pessoa e deverá ser observado independentemente de alteração dos documentos civis”.
André Fontes ainda determina que “magistrados, servidores, estagiários e terceirizados deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social indicado”. Além disso, os sistemas informatizados de processos judiciais utilizados no TRF2 e nas seções judiciárias do ES e do RJ deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social da parte e de seu procurador.
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