Tribunal de Justiça do Rio havia cassado liminar que determinou índice de 10% definido pela ANS
Após início da um batalha jurídica, que começou com a discordância por parte do Sisejufe do índice de reajuste de 14,91% definido unilateralmente pela Unimed-Rio, o sindicato e a operadora de plano de saúde chegaram a um acordo para aplicação do índice de 9,5% nos contratos reajustados nos meses de junho e julho.
O percentual será retroativo aos respectivos meses, sendo compensado o que foi pago a mais na mensalidade referente ao mês de setembro. Desta forma, o valor pago a título de plano de saúde, tanto em boleto quanto em folha, será inferior aos meses anteriores, se normalizando a partir de outubro, quando o índice aplicado será de 9,5%.
Antes da judicialização, a diretoria do sindicato entendeu que o índice de 14,91% estava em desacordo com os parâmetros estabelecidos nos contratos mantidos com a operadora de saúde. Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, “a Unimed-Rio não apresentou ao sindicato as memórias de cálculo e/ou quaisquer documentos contábeis aptos a esclarecerem qual foi o critério utilizado e comprovarem que o índice de reajuste determinado estaria adequado”.
Assim, a fim de evitar a judicialização do assunto, a direção do Sisejufe informou à categoria que envidaria esforços para que a Unimed-Rio reduzisse o percentual de reajuste estipulado para corrigir as mensalidades.
Sisejufe consegue liminar
Não tendo sido atendido em sua demanda, pela Unimed-Rio, o Sisejufe entrou com Ação Coletiva, com pedido de tutela de urgência e obteve liminar no processo nº 0132428-11.2018.8.19.0001, que determinou a aplicação do índice de reajuste fixado pela ANS, de 10%, até a decisão final a ser proferida na ação que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Em grau de recurso, a Unimed-Rio conseguiu a suspensão da liminar e manteve o reajuste de 14,91% que voltaria a prevalecer.
Durante o andamento do processo, o Sisejufe e a Unimed-Rio continuaram as negociações que resultaram no acordo para aplicação de 9,5%. Nos argumentos o sindicato demonstrou que o índice de sinistralidade era bem abaixo de 70% e que a saúde financeira do contrato era muito positiva e não justificava o índice aplicado inicialmente.