Foram provocados o TRF-2, o TRT-1 e o TRE-RJ para que regulamentem a matéria
O Sisejufe/RJ ingressou com requerimentos administrativos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em favor dos servidores vinculados a estes Tribunais, a fim de que seja regulamentada a polícia administrativa interna no âmbito de cada Tribunal, possibilidade garantida pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.0000, que consignou, ainda, que a Resolução STF nº 564/2015 constitui as regras gerais acerca da matéria e que os agentes e inspetores de segurança são responsáveis pelas atividades de apoio no exercício deste poder de polícia.
A possibilidade de os Tribunais organizarem suas polícias administrativas é reconhecidamente matéria de extrema relevância e vai ao encontro da Resolução CNJ 239/2016, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e prevê que a política de segurança deve velar pela autonomia e independência do Poder Judiciário e convergir para a busca permanente da qualidade e efetividade da segurança institucional.
Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, “a regulamentação é necessária para assegurar a boa ordem dos trabalhos nos tribunais, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a incolumidade dos magistrados, servidores e demais pessoas que frequentam os órgãos judiciários”.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados