Vitória em Mandado de Segurança Coletivo impetrado em face de ato abusivo e ilegal do Tribunal de Contas da União (TCU), objetivando anular os itens 9.3 e 9.4.2 do Acórdão nº 1055/2017 do TCU, bem como que fosse determinado o imediato restabelecimento da jornada de 4h diárias e 20h semanais para os analistas judiciários na especialidade de medicina, não ocupantes de cargos em comissão ou função comissionada.
O pedido liminar foi deferido para, conforme requerido, suspender os efeitos dos itens 9.3 e 9.4.2 do acórdão TCU nº 1055/2017 (processo nº 025.334/2015-8).
Sobreveio decisão para confirmar a decisão liminar e conceder a segurança, para anular os acórdãos nº 1.390/2014 e nº 1.055/2017, no que dizem respeito à jornada dos analistas judiciários médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
O TCU interpôs agravo, ao qual sobreveio acórdão para negar-lhe provimento, mantendo a decisão que foi favorável ao Sisejufe.